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GABARITO: "E"
A letra “a” está errada, pois estabelece o art. 291, CC: Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar
com a tradição do título do crédito cedido.
A letra “b” está errada, uma vez que o art. 287,
CC dispõe: Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se
todos os seus acessórios.
A letra “c” está errada, pois determina o art.
290, CC: A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão
quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito
público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
A letra “d” está errada, pois dispõe o art. 296,
CC: Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do
devedor.
A letra “e” está certa, nos exatos termos do art. 294, CC: O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem
como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra
o cedente.
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As defesas que o cedido teria contra o cedente (antigo credor) podem também ser opostas contra o cessionário (novo credor), como é o caso, por exemplo, do pagamento (total ou parcial) ou da prescrição da dívida.
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a) Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a mais antiga. (ERRADO)
Art.291.Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito,prevalece a que se completar com a tradição do crédito cedido.
b) A cessão de um crédito, salvo disposição em sentido contrário, não abrange os seus acessórios. (ERRADO)
Art.287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos o seus acessórios.
c) A cessão do crédito tem eficácia imediata em relação ao devedor, independentemente do cumprimento de requisitos prévios. (ERRADO)
Art.286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor...
d) O cedente, como regra geral, responde pela solvência do devedor. (ERRADO)
Art.296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
e) O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem
como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha
contra o cedente. (CORRETO)
Art.294.O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
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É sempre bom lembrar, fazendo um contraponto, que oposição de exceções pessoais não são aceitas no caso da assunção de dívida, conforme reza o art. 302 do CC:
"O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo."
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GABARITO: LETRA E
CC, Art. 294: O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contrra o cedente.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
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Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
- Cessão de crédito tem natureza PRO SOLUTO. O cedente só responde pela existência e transmissibilidade do crédito, e não pela solvência do credor; (transmissibilidade = não basta que a dívida exista, ela também tem que ser efetiva)
Exemplo: um crédito prescrito não é transmissível, salvo se houver anuência do cessionário (para se responsabilizar pela solvência, teria que ser natureza “pro solvendo”)
- Diferenciação:
Cessão de crédito pro soluto -> SÓ LUTO! Acabou! Não responde o cedente pela solvência do devedor.
Cessão de crédito pro solvendo -> SÓ VENDO a cláusula expressa! requer cláusula contratual EXPRESSA.