Sobre o tema “preferências e privilégios"
creditórios no Código Civil (arts. 955 a 965), deve-se assinalar a alternativa
correta:
A) Conforme art. 958:
“Art. 958. Os títulos
legais de preferência são os privilégios e os direitos reais".
Os direitos pessoais
não são títulos legais de preferência, logo, a afirmativa está correta.
B) A declaração de
insolvência ocorre quando as dívidas são superiores ao valor dos bens do
devedor, assim, está incorreta a assertiva, conforme explica o art. 955:
“Art. 955. Procede-se à
declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos
bens do devedor".
C) Na inexistência de
título legal à preferência, os credores terão igual direito em relação aos bens
do devedor, não havendo critério de antiguidade, portanto, a afirmativa está
incorreta:
“Art. 957. Não havendo
título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do
devedor comum".
D) A afirmativa está
correta, em consonância com o art. 956:
“Art. 956. A discussão
entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada,
quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos".
E) O inciso II do art.
959 estabelece que:
“Art. 959. Conservam
seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:
I - sobre o preço do
seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização
devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;
II - sobre o valor da
indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada".
Observa-se, então, que
os credores conservam seus direitos hipotecários e privilegiados se a coisa obrigada
a hipoteca ou privilégio for desapropriada, ou seja, a desapropriação não é uma
exceção tal como dito na alternativa, que, portanto, está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa “D".