SóProvas


ID
958309
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Instrução: Na questão, assinale a alternativa correta em relação ao assunto proposto.

Em relação a preferências e privilégios creditórios:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 956. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos


  • Código Civil

    a- Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais. 

    b- Art. 955. Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.

    c- Art. 957. Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum. 

    d- Art. 956. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos

    e -Art. 959. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados: 
    I - sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa; 
    II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.

  • GABARITO: D

    Art. 956. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 956. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.

  • Sobre o tema “preferências e privilégios" creditórios no Código Civil (arts. 955 a 965), deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) Conforme art. 958:

     

     

    “Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais".

     

     

    Os direitos pessoais não são títulos legais de preferência, logo, a afirmativa está correta.

     

     

    B) A declaração de insolvência ocorre quando as dívidas são superiores ao valor dos bens do devedor, assim, está incorreta a assertiva, conforme explica o art. 955:

     

     

    “Art. 955. Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor".

     

     

    C) Na inexistência de título legal à preferência, os credores terão igual direito em relação aos bens do devedor, não havendo critério de antiguidade, portanto, a afirmativa está incorreta:

     

     

    “Art. 957. Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum".

     

     

    D) A afirmativa está correta, em consonância com o art. 956:

     

     

    “Art. 956. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos".

     

     

    E) O inciso II do art. 959 estabelece que:

     

     

    “Art. 959. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:

     

    I - sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;

     

    II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada".

     

     

    Observa-se, então, que os credores conservam seus direitos hipotecários e privilegiados se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada, ou seja, a desapropriação não é uma exceção tal como dito na alternativa, que, portanto, está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “D".