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Todas as respostas retiradas da Lei 11.406 (
Letra A: ERRADA
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não
pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a
proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
Letra B: ERRADA
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não
pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Letra C: CORRETA
Letra D: ERRADA
Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios
jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
Letra E: ERRADA
Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido
produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação
da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
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Pequena correção ao excelente comentário do colega abaixo: Lei 10.406/02.
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LETRA C:
Art.1.146 DO CC. O adquirentedo estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores àtransferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedorprimitivo solidariamente obrigado pelo prazode um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quantoaos outros, da data do vencimento.
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Questão de examinador com medo de ser anulada... kkkk
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Código Civil
A- Errada > No caso de seu arrendamento ou usufruto, não haverá vedação possível à concorrência empresarial.
*Há vedação sim, que persistirá durante o prazo do contrato. (Art. 1.147, Parágrafo Único)
B- Errada > Não havendo autorização expressa, seu alienante não pode fazer concorrência ao adquirente, nos dez anos subsequentes à transferência.
*É 5 anos subsequentes á transferência. (Art. 1.147)
C- Correta. Seu adquirente responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. (Art. 1.146)
D- Não pode ele ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, ainda que compatíveis com sua natureza => Erro está apenas na palavra "Não".
*Estabelecimento pode ser objeto unitário de direitos/negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis c/ sua natureza. (Art. 1.143)
E- Se transferido, a cessão de seus créditos produzirá efeitos em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, sendo ineficaz o pagamento se o devedor o fizer ao cedente, ainda que de boa-fé.
*o devedor ficará exonerado se de boa fé pagar ao cedente. (Art. 1.149)
Dica: Título III ESTABELECIMENTO é que mais cai nas provas de Direito Empresarial.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.