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GABARITO: b) a totalidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, quando os Municípios optarem, na forma da lei, por sua fiscalização e cobrança, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
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Gabarito: B
“CF88 - Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; ”
"Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal."
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Erros:
Letra a)
“Art. 158.Pertencem aos Municípios :
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.”
Letra c)
"Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
b) Vinte e dois inteiros e cinco décimos porcento ao Fundo de Participação dos Municípios;"
Letra d)
...Não lembro de haver “repartição desta receita” deste imposto por parte do Estados para com os Municípios !?!?!?
Letra e)
"Art. 159. A União entregará:
III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte enove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo."
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- LETRA B -
Atenção, houve mudança na forma de repartição tributária indireta.
Art. 159. A União entregará:
(Vide Emenda Constitucional nº
55, de 2007)
I - do produto da
arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº
84, de 2014)
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte
e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação em programas de
financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de
suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de
desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos
destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios,
que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de
cada ano; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 55, de 2007)
e) 1% (um por cento) ao
Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do
mês de julho de cada ano; (Incluída pela
Emenda Constitucional nº 84, de 2014)
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REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:
1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;
2) 20% dos impostos residuais (se criados);
3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;
4) 29% do CIDE Combustível;
5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS
1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
3) 7,25% do CIDE Combustível;
4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;
2) 25% do ICMS;
3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);
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Vamos à análise das alternativas.
a) 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. INCORRETO- NOS TERMOS DO ART.158, IV DA CF/88
CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
b) a totalidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, quando os Municípios optarem, na forma da lei, por sua fiscalização e cobrança, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. CORRETO - NOS TERMOS DO ART.158, I DA CF/88
CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
c) 10% do produto da arrecadação do imposto da União sobre produtos industrializados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. INCORRETO
Item errado. Os Estados e o Distrito Federal têm direito a10% do produto da arrecadação do imposto da União sobre produtos industrializados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (e não os municípios).
CF/88. Art.159 A União entregará:
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
d) 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre transmissão causa mortis e doação, relativamente a fatos geradores ocorridos em seus territórios. INCORRETO - nos termos do art.158, III da CF/88
CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
e) 29% do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, devendo ser observada a destinação ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes. INCORRETO
Os Estados e o Distrito Federal têm direito a 29% do produto da arrecadação da CIDE-Combustíveis (e não os municípios).
CF/88. Art.159 A União entregará:
III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.
Alternativa correta letra “B”.
Resposta: B
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Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
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ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;