SóProvas


ID
958372
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei Complementar tem grande importância no Sistema Tributário Nacional. De acordo com a Constituição Federal de 1988, por meio desse instrumento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Segue abaixo todos os itens com os respectivos artigos da CF/88:

    A) (CERTO)  

     Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    -----------------------------------------------------------

    B) (ERRADO)

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    -----------------------------------------------------------

    C) (ERRADO) 

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e NÃO tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    -----------------------------------------------------------

    D) (ERRADO) 

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    -----------------------------------------------------------

    E) (ERRADO)

    A repartição das receitas tributárias está na própria Constituição Federal nos artigos 157 a 159. O art 161 traz o que cabe a Lei Complementar sobre a repartição das receitas tributárias.

    Art. 161. Cabe à lei complementar:

    I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;

    II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;

    III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159.

    Bons Estudos!

  • Galera, acho que algumas pessoas podem sentir dificuldade no entendimento dessa letra "d", lembrando que o gabarito é letra "A".

    Notem que a questão estabelece como sendo uma das funções da LC a instituição de impostos discriminados na Constituição...

    Esse é seu erro. Na verdade a LC não institui impostos, esses são instituídos pelos entes da federação no uso das sua competência tributária, essa sim atribuída pela Constituição, na maioria das vezes por LO.

    Roberval Rocha (CTN e CF comentados - juspodivm) afirma que são duas as funções da LC em matéria tributária: (a) estabelecer normas gerais de direito tributário que detalhem o estatuto jurídico do Sistema Tributário Nacional, pormenorizando as regras que devem ser seguidas pelas leis ordinárias e demais normas infraconconstitucionais, no perfazimento do arcabouço legal das diversas esferas de poder político federativo; (b) instituir, excepcionalmente, tributos de competência residual da União, com previsão no art. 154, I da CF.

    Acrescento, a regra predominante para a instituição dos tributos em matéria tributária é a utilização de LO. Sucede que, fugindo a essa regra, alguns tributos são instituídos por LC (vale a pena decorar):

    1 - Imposto residual da União (já mencionado);

    2 - Imposto sobre grandes fortunas (ainda não instituído - art. 153, VII);

    3 - Empréstimos compulsório (art. 148);

    4 - Contribuições sociais residuais (art. 195, §4º).


    À disposição.


  • Questão mal feita! Senhores, são institutos diferentes: "direito" e "poder". Ora! posso ter direito e não ter poder. Quando a CF88 diz limitações constitucionais ao poder de tributar, não posso caracterizar isso como um direito de tributar. Poder é autoridade para fazer, direito é prerrogativa. Quanto à letra "C" ela não está restringindo a apenas o que foi dito, mas está afirmando que esses fazem parte dos requisitos constitucionais para se poder instituir impostos residuais. Caso a questão dissesse que seriam apenas esses, tudo bem, teríamos aí uma incorreção. No mais é difícil saber que tem se exaurido as formas de cobrar questões e esses examinadores ficam inventando coisinhas para fazer com que o candidato erre a questão!

  • O comentario do LEONARDO está perfeito.

  • O problema da letra "C", ao meu ver, é que há também a figura dos Impostos Extraordinários de Guerra que segue exatamente o que está descrito ali. Só se eles consideraram errada a questão por dizer de modo inverso que a CF prevê fato gerador e base de cálculos dos impostos.

  • Dário, os impostos extraordinários de guerra não carecem de LC para sua aprovação, assim a LO daria conta do recado. A questão fala da competência residual da UNIAO em criar outros impostos que nao estejam previstos na CF. Estes necessitam de LC, e mais, BC e FG devem ser diferentes dos demais impostos presentes na CF, mas nao há problema se BC e FG desse novo imposto ser id~entico ao de uma contribuição presente na CF.

    Portanto, não devemos confundir:

    Impostos extraordinários de guerra -> por LO, e BC e FG podem ser iguais e de impostos já existentes na CF

    Impostos residuais -> por LC, e BC e FG nao podem ser iguais a de impostos já existentes na CF, mas podem ser iguais de contribuições já existentes, e vice-versa

  • Sim. Havia esquecido dessa parte inicial do enunciado e me atentei apenas ao texto da assertiva.

  • Concordo com o Claudermir,se o enunciado traz a "blindagem" (de acordo com a Constituição Federal),a literalidade precisa prevalecer,no mínimio com um sinônimo."DIREITO" nunca foi sinônimo de "PODER".Absurdo a FCC cometer uma garfe dessas.

  • A letra B é uma baita pegadinha:

    a União pode instituir impostos não previstos na Constituição (sim, impostos residuais são por LC), mesmo que, pela excepcionalidade, tenham fato gerador e base de cálculo de impostos iguais aos existentes na Constituição Federal.

    A palavra "excepcionalidade" induz a pessoa a pensar em "casos excepcionais", como guerra externa, que nesse caso, podem ter impostos instituídos com a mesma base de cálculo e fato gerador.

    Como sempre, parte da banca é esperta para fazer realmente questões interessantes, e parte da banca é i.d.i.o.t.a o bastante para so saber fazer questoes com pegadinhas, ao invés de inteligentes.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

     

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

  • pq a letra D está errada?

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    B) A União, para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, pode instituir impostos extraordinários. (ERRADO)

    • R: Os impostos extraordinários podem ser instituídos pela União apenas na iminência ou no caso de guerra externa, estando compreendidos ou não na competência tributária da União, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. Sua instituição pode ser dar por lei ordinária.  

    C) A  União  pode  instituir  impostos  não  previstos  na  Constituição,  mesmo  que,  pela excepcionalidade, tenham fato gerador e base de cálculo de impostos iguais aos existentes na Constituição Federal.  (ERRADO)

    • R:  A  competência  tributária  da  União  para  instituir  impostos  não  previstos  na Constituição  é  a  denominada  competência  tributária  residual,  que  só  pode  ocorrer  por  lei complementar, e desde que tais impostos não tenham fato gerador e base de cálculo de impostos iguais aos existentes na Constituição Federal, e que ainda sejam não cumulativos
  • Pelo visto, o problema na letra D está em "são instituídos os impostos discriminados na Constituição". O restante da alternativa está todo correto.