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ID
958708
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dentre as fontes formais principais do Direito Tributário, não se incluem:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Fontes do Direito Tributário

     

    1. Conceito de Fonte:

    A palavra fonte significa origem ou causa de alguma coisa. Fonte do direito tributário refere-se à origem do direito tributário.

     

    1. Classificação das fontes:

    O direito tributário possui fontes formais e materiais.

     

    -          Fontes materiais: As fontes materiais são os fatos do mundo real sobre os quais haverá a incidência tributária. São os fatos geradores da incidência tributária. Ex: Os produtos industrializados, as operações de crédito e etc.

     

    -          Fontes formais: As fontes formais são os atos normativos que introduzem regras tributárias no sistema. As fontes formais são formadas pelas normas constitucionais, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções (art 59 da CF). Espécies de fontes formais:

                           

      • Fontes formais primárias (principais ou imediatas): São fontes que modificam o ordenamento jurídico. Ex: Constituição Federal, emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, decreto legislativo, resolução e etc.

      • Fontes formais secundárias: Diferentemente das fontes primárias, não modificam o ordenamento jurídico, apenas conferem executividade aos dispositivos primários. Ex: Decreto regulamentar, regulamento, instruções ministeriais, ordens de serviço, normas complementares e etc.

     

    1. Fonte do direito tributário:

    Somente a Lei (regra escrita expedida pelo poder competente, dotada de obrigatoriedade e generalidade para ordenar condutas humanas) é fonte do direito tributário. Ficaram excluídas a doutrina, jurisprudência e costume.

    FONTE:http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Fontes_do_Direito_Tribut_rio.htm

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Pessoal, a questão de ordem de serviço está muito limitada a serviços privados, ou seja, quanto a questões de direito tributários há de se observar uma causuística de interesse público, dessa feita há que se eliminar justamente a letra E, qual seja a errada o que o problema indagava.
  • Caro Roberto.

    Não necessariamente a ordem de serviços está ligado ao Direito Privado, pois, a ordem de serviços é sim utilizada no Direito Administrativo, mormente no campo aberto do direito tributário, aliás, a doutrina ensina que "Ordem de serviço, no campo tributário, é o ato administrativo que determina ao subordinado a realização de uma diligência fiscal. Se a ordem for manifestamente ilegal, pode e deve ser descumprida". É instrumento de regulação da lei, mas nao, segundo a doutrina majoritária, fonte formal principal do Direito Tributário, conforme requeria a pergunta.

    Assim, somente a alternativa E nao faz parte das fontes formais principais da legislação tributária.
  • RESOLUÇÃO

    Fontes formais primárias (principais ou imediatas): São as fontes aptas a modificar e inovar no ordenamento jurídico.

    • Constituição Federal

    • Lei Ordinária

    • Decreto

    • Lei Delegada

    • Medida Provisória

    • Resolução

    • Tratados e Convenções Internacionais

    • Lei Complementar

    Mais uma cujo gabarito se extrai do conceito de fontes do Direito Tributário (letra “E”)

  • Ótimo comentário do concurseiro raiz