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Fontes do Direito Tributário
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Conceito de Fonte:
A palavra fonte significa origem ou causa de alguma coisa. Fonte do direito tributário refere-se à origem do direito tributário.
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Classificação das fontes:
O direito tributário possui fontes formais e materiais.
- Fontes materiais: As fontes materiais são os fatos do mundo real sobre os quais haverá a incidência tributária. São os fatos geradores da incidência tributária. Ex: Os produtos industrializados, as operações de crédito e etc.
- Fontes formais: As fontes formais são os atos normativos que introduzem regras tributárias no sistema. As fontes formais são formadas pelas normas constitucionais, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções (art 59 da CF). Espécies de fontes formais:
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Fontes formais primárias (principais ou imediatas): São fontes que modificam o ordenamento jurídico. Ex: Constituição Federal, emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, decreto legislativo, resolução e etc.
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Fontes formais secundárias: Diferentemente das fontes primárias, não modificam o ordenamento jurídico, apenas conferem executividade aos dispositivos primários. Ex: Decreto regulamentar, regulamento, instruções ministeriais, ordens de serviço, normas complementares e etc.
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Fonte do direito tributário:
Somente a Lei (regra escrita expedida pelo poder competente, dotada de obrigatoriedade e generalidade para ordenar condutas humanas) é fonte do direito tributário. Ficaram excluídas a doutrina, jurisprudência e costume.
FONTE:http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Fontes_do_Direito_Tribut_rio.htm
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