ID 958711 Banca CEPERJ Órgão SEFAZ-RJ Ano 2010 Provas CEPERJ - 2010 - SEFAZ-RJ - Oficial de Fazenda Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado do Rio de Janeiro Lei nº 2.877 de 1997 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres - IPVA Em relação ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, é correto afirmar que: Alternativas A Constituição Federal/88 determina que os Estados e o Distrito Federal têm o poder de fixar as alíquotas mínimas. O CTN disciplina as normas gerais do imposto, estabelecendo, dentre outras, que os contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de veículos automotores. O fato gerador é a sujeição ao poder de polícia ao qual está submetido o usuário do veículo. O momento da ocorrência do fato gerador, no Estado do Rio de Janeiro, é a data do desembaraço aduaneiro, em se tratando de veículo novo ou usado, importado do exterior pelo consumidor final. A Lei Maior não prevê a possibilidade de o IPVA ter alíquotas diferenciadas em função da utilização do veículo. Responder Comentários Art.1º,III-Lei 2877/97 RJ: na data do desembaraço aduaneiro, em se tratando de veículo novo ou usado importado do exterior pelo consumidor final.Alternativa correta: d) O momento da ocorrência do fato gerador, no Estado do Rio de Janeiro, é a data do desembaraço aduaneiro, em se tratando de veículo novo ou usado, importado do exterior pelo consumidor final.Alternativas incorretas:Art.155-CF Compete ao Estados e ao DF instituir impostos sobre:III-propriedade de veículos automotores.§6º- O imposto previsto no inciso III:I-terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;II-poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.Alternativas estão em desacordo com as normas: a) A Constituição Federal/88 determina que os Estados e o Distrito Federal têm o poder de fixar as alíquotas mínimas. e) A Lei Maior não prevê a possibilidade de o IPVA ter alíquotas diferenciadas em função da utilização do veículo.Art.1º-Lei 2877/97 RJ: O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor terrestre por proprietário domiciliado ou residente no Estado do Rio de Janeiro.Alternativa em desacordo com a norma: c) O fato gerador é a sujeição ao poder de polícia ao qual está submetido o usuário do veículo.Art.24§3º-CF -Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.Não há norma geral disciplinada pelo CTN, sendo portanto, disciplinada pelos Estados e DF: b) O CTN disciplina as normas gerais do imposto, estabelecendo, dentre outras, que os contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de veículos automotores.