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ID
958723
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A modalidade de extinção do crédito tributário que significa o perdão da dívida denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Remissão no Direito Tributário[editar]

    Remissão é o perdão da dívida. Se o credor perdoa a dívida, está extinto o crédito. No Direito Privado basta uma decisão do credor para perdoar a dívida.

    No Direito Tributário é um pouco diferente, uma vez que a remissão é possível apenas nos casos previstos em lei e, ainda assim, apenas se estiver presente alguma das circunstâncias do art. 172 do CTN.

    A remissão será concedida pela autoridade administrativa, por despacho fundamentado, podendo ser total ou parcial, conforme autorização legal. O artigo 172 do CTN determina que a lei instituidora da remissão considerará:

    I – a situação econômica do sujeito passivo;

    II – a ocorrência de erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato;

    III – a diminuta importância do crédito tributário;

    IV – considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V – condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

    FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Remiss%C3%A3o_(direito)

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • REMISSÃO, ISENÇÃO E ANISTIA

    É importante ter em mente, antes de mais nada, o modo de constituição do crédito tributário:

    FATO JURÍDICO/LEI -> FATO GERADOR -> OBRIGAÇÃO TRIB. ---> CRÉDITO TRIB.
                                                                                                         (LANÇAMENTO)
    Temos, então, o seguinte:

    ~ Na isenção e na anistia ocorre o fato jurídico, a lei o considera fato gerador, surge a obrigação tributária, mas a própria lei concede um favor fiscal, proibindo a autoridade fiscal de constituir o crédito através do lançamento. 
    Na isenção, isso ocorre com o tributo. Na anistia, com o crédito tributário decorrente de penalidade pecuniária.

    ~ No caso de remissão, ocorre o fato jurídico, a lei faz com que surja o fato gerador e a obrigação tributária, a autoridade administrativa constitui o crédito tributário através do lançamento e outra norma legal posterior concede um favor fiscal, dispensando o pagamento.

    *retirado do livro de Direito Tributário de Cláudio Borba.
  • Gabarito: assertiva A), de acordo com art. 156, inc. IV do CTN.

     

    As assertivas erradas:

     

    B) Isenção é modalidade de EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, de acordo com art, 175, inc. I do CTN.

    C) Anistia é outra modalidade de EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, de acordo com art, 175, inc. II do CTN.

    D) Comutação é a substituição da pena, para o Direito Penal, prevista nos dispositivos: artigos 84, inc. II da CF; art. 60, § 2º, do Código Penal; e, da Lei nº 7210/1984, o artigo 70, inc. I, art. 112, § 2º e art. 192.

    E) Indulgência é a chamada "benevolência" do superior com o subordinado em relação a "faltas" deste e cuja previsão daquela é descrita no art. 320 do Código Penal.

  • Prevista no art. 172 do CTN, a remissão é o perdão, total ou parcial, da dívida tributária. Trata-se de um raríssimo benefício fiscal que depende sempre de lei específica da entidade competente para instituir o tributo.