LETRA C
---> Embora não seja possível estabelecer, atualmente, uma definição jurídica segura de "agência reguladora", propomos o seguinte concentio, aplicáavel a grande parte das agências reguladoras brasileiras hoje existentes: trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial.
Direito Administrativo Descomplicado
#batendonaportadaexaustão #otimismo
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto referente à Administração Pública Direta e Indireta.
As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.
Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."
A administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.
Com efeito, as Agências Reguladoras são Autarquias, sob regime especial, sendo criadas por lei e caracterizadas por um regime legal no qual há maior liberdade e autonomia. Ressalta-se que o processo de criação de uma Agência Reguladora é o mesmo de uma Autarquia (lei específica ordinária), sendo que há várias características semelhantes entre tais entidades, mas o que realmente as distingue é o maior grau de liberdade e autonomia conferidos ás Agências Reguladoras.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, pode-se concluir que a as Agências Reguladoras são Autarquias, sob regime especial. Frisa-se que as Agências Reguladoras não são órgãos, Agências Executivas ou organizações da sociedade civil de interesse público, sendo consideras entidades, dotadas de personalidade jurídica, da Administração Pública Indireta.
Gabarito: letra "c".