Q319688 » Resposta: alternativa C.
Basta aplicar o conhecimento acerca da lei seca.
Lei 8112
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I. Ter completado 16 anos no ano da posse, desde que haja expressa autorização dos pais ou responsáveis pelo concursado.
Inciso V - a idade mínima de dezoito anos;
II. Ter no mínimo o nível de escolaridade fundamental.
Inciso IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
III. Estar apto física e mentalmente.
Inciso VI - aptidão física e mental.
IV. Estar quite com as obrigações militares (homens) e eleitorais.
Inciso III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
Portanto, estão corretas as assertivas III e IV.
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
Art. 5. “São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.”
I- Incorreto. A idade mínima é de 18 (e não 16) anos, sendo desnecessária a autorização dos pais ou responsáveis pelo concursado, conforme o art. 5º, V da lei 8.112/90.
II- Incorreto. O nível de escolaridade varia em cada concurso público. É necessário ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo (e não no mínimo o nível de escolaridade fundamental), conforme o art. 5º, IV da lei 8.112/90.
III- Correto. Dicção do art. 5º, VI da lei 8.112/90.
IV- Correto. Dicção do art. 5º, III da lei 8.112/90.
Gabarito: “C” (III e IV corretas, apenas).