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ID
959071
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o texto abaixo para responder às questões 116 e 117. A Lei nº 8.112/190 institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. 116. Com relação aos requisitos básicos para investidura em cargo público, artigo 5º, analise as assertivas abaixo.

I. Ter completado 16 anos no ano da posse, desde que haja expressa autorização dos pais ou responsáveis pelo concursado.

II. Ter no mínimo o nível de escolaridade fundamental.

III. Estar apto física e mentalmente.

IV. Estar quite com as obrigações militares (homens) e eleitorais.

É correto o que se afirma em:.

Alternativas
Comentários
  • Q319688 » Resposta: alternativa C.


    Basta aplicar o conhecimento acerca da lei seca.
     
    Lei 8112
    Art. 5º  São requisitos básicos para investidura em cargo público:
     
    I. Ter completado 16 anos no ano da posse, desde que haja expressa autorização dos pais ou responsáveis pelo concursado. 
    Inciso V - a idade mínima de dezoito anos;

    II. Ter no mínimo o nível de escolaridade fundamental. 
    Inciso IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
     
    III. Estar apto física e mentalmente. 
    Inciso VI - aptidão física e mental.
     
    IV. Estar quite com as obrigações militares (homens) e eleitorais. 
    Inciso III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
     
    Portanto, estão corretas as assertivas III e IV.
  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    Art. 5. “São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.”

    I- Incorreto. A idade mínima é de 18 (e não 16) anos, sendo desnecessária a autorização dos pais ou responsáveis pelo concursado, conforme o art. 5º, V da lei 8.112/90.

    II- Incorreto. O nível de escolaridade varia em cada concurso público. É necessário ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo (e não no mínimo o nível de escolaridade fundamental), conforme o art. 5º, IV da lei 8.112/90.

    III- Correto. Dicção do art. 5º, VI da lei 8.112/90.

    IV- Correto. Dicção do art. 5º, III da lei 8.112/90.

    Gabarito: “C” (III e IV corretas, apenas).