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ID
959074
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o texto abaixo para responder às questões 116 e 117. A Lei nº 8.112/190 institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

Segundo o artigo 97 dessa lei, é correto afirmar que, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

Alternativas
Comentários
  • Q319689» Resposta: alternativa D.


    Lei 8112
    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
     
    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
     
    II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
     
    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
     
            a) casamento;
     
            b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
     
  • acrescento para terem atenção ao inciso II do art 97 que foi mudado em 2014.

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

  • a) por 1 dia, para se alistar como eleitor. ERRADO (Inciso II - São dois dias)

    b) por 2 dias, para resolver problemas pessoais. ERRADO ( O Artº 97 não expressa em sua redação essa hipótese de ausência)

    c) por 2 dias, para a doação de sangue. ERRADO (Inciso I - por 1 dia )

    d) por 8 dias consecutivos, em razão de falecimento da madrasta ou padrasto. CORRETO ( Inciso III, alínea b - falecimento do cônjuge, companheiro, pais, MADRASTA OU PADRASTO, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    e) por 4 dias consecutivos, em razão de casamento. ERRADO ( São 8 dias - inciso III, alíena a.)

     

  • 8112 - 8dias

     

    clt - 2dias

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 97 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; 

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    Alternativa A: INCORRETA.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias (art. 97, II).

    Alternativa B: INCORRETA.

    Sem previsão no rol do Art. 97.

    Alternativa C: INCORRETA.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, para doação de sangue (art. 97, I).

    Alternativa D: CORRETA.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, “b”).

    Alternativa E: INCORRETA.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento (art. 97, III, “a”).

    GABARITO DA QUESTÃO: D.