Q319689» Resposta: alternativa D.
Lei 8112 Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
a) por 1 dia, para se alistar como eleitor. ERRADO (Inciso II - São dois dias)
b) por 2 dias, para resolver problemas pessoais. ERRADO ( O Artº 97 não expressa em sua redação essa hipótese de ausência)
c) por 2 dias, para a doação de sangue. ERRADO (Inciso I - por 1 dia )
d) por 8 dias consecutivos, em razão de falecimento da madrasta ou padrasto. CORRETO ( Inciso III, alínea b - falecimento do cônjuge, companheiro, pais, MADRASTA OU PADRASTO, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
e) por 4 dias consecutivos, em razão de casamento. ERRADO ( São 8 dias - inciso III, alíena a.)
Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 97 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Alternativa A: INCORRETA.
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias (art. 97, II).
Alternativa B: INCORRETA.
Sem previsão no rol do Art. 97.
Alternativa C: INCORRETA.
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, para doação de sangue (art. 97, I).
Alternativa D: CORRETA.
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, “b”).
Alternativa E: INCORRETA.
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento (art. 97, III, “a”).
GABARITO DA QUESTÃO: D.