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ID
959080
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9.986/2000 dispõe sobre a gestão de Recursos Humanos das Agências Reguladoras. A respeito dessa lei,

assinale a alternativa correta:


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    Art. 1
    o As Agências Reguladoras terão suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público
  • Letra A

    Porém, é preciso atenção. Muito embora o colega tenha trazido à baila o texto legal, esse entendimento resta prejudicado.

    As agências reguladoras são autarquias de regime especial, possuindo peculiaridades em relação ao conceito clássico de autarquias. Ainda, diante da inovação trazida pela Emenda Constitucional no 19/98, extinguindo o regime jurídico único dos servidores públicos, contata-se que os cargos públicos devem ser criados para funções tipicamente de Estado, enquanto os empregos públicos (regidos pela CLT), devem ser criados para as funções subalternas e de execução material das atividades da administração pública. Nesse sentido, toma condão inconstitucional o artigo 1o da Lei n. 9.986/2000, que exige somente o regime celetista às agências reguladoras, quando que, deveria ser prevalente o regime de cargos públicos, pelo fato das agências reguladoras terem, em seu âmbito, atividades típicas de Estado, fator corrigido posteriormente mediante lei específica.

    Essas leis específicas são as das próprias agências reguladoras. Notem que nos editais para cargos em agências reguladoras, o regime jurídico de cargos é o estatutário. Ou seja, o texto legal é letra morta e não vem sendo seguido na prática.

  • Atenção: 

    A Lei no 9.986/2000 (Gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras) não foi expressamente revogada, mas alguns artigos dessa lei não estão valendo mais, como por ex.; os arts. 1º e o 12. Eles tiveram a eficácia suspensa por medida liminar do STF!  (Vide Lei nº 10.871, de 2004)  (Eficácia suspensa por concessão de liminar até o julgamento final da ADIN 2310) STF.

  • A Lei nº 10.871/04, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, no seu artigo 6º já traz a seguinte redação: O regime jurídico dos cargos e carreiras referidos no art. 1o desta Lei é o instituído na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , observadas as disposições desta Lei.

  • Até o ano 2000 o regime jurídico era a CLT, após esse período tornou-se  a ser o estatutário.

    Fonte: Professor Denis França em vídeo aula.
  • Gabarito letra D

    Art. 4o As Agências serão dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente.


  • Art. 1o As Agências Reguladoras terão suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público.  (Vide ADIN 2310)    (Vide Medida Provisória nº 155, de 2003)    (Revogado pela Lei nº 10.871, de 2004)

    Art. 2o Ficam criados, para exercício exclusivo nas Agências Reguladoras, os empregos públicos de nível superior de Regulador, de Analista de Suporte à Regulação, os empregos de nível médio de Técnico em Regulação e de Técnico de Suporte à Regulação, os cargos efetivos de nível superior de Procurador, os Cargos Comissionados de Direção – CD, de Gerência Executiva – CGE, de Assessoria – CA e de Assistência – CAS, e os Cargos Comissionados Técnicos – CCT, constantes do Anexo I. (Vide Lei nº 10.871, de 2004)   (Eficácia suspensa por concessão de liminar até o julgamento final da ADIN 2310 

    Parágrafo único. É vedado aos empregados, aos requisitados, aos ocupantes de cargos comissionados e aos dirigentes das Agências Reguladoras o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político-partidária, excetuados os casos admitidos em lei.  (Eficácia suspensa por concessão de liminar até o julgamento final da ADIN 2310)

    Art. 2o. Ficam criados, para exercício exclusivo nas Agências Reguladoras, os cargos Comissionados de Direção - CD, de Gerência Executiva - CGE, de Assessoria - CA e de Assistência - CAS, e os Cargos Comissionados Técnicos - CCT, constantes do Anexo I. (Redação dada pela Medida Provisória nº 155, de 2003) revogado

    A questão é de 2011 e o texto a qual se refere já foi revogado em 2004. SEm contar a doutrina que já refutou essa anumalia!!!!!!!!!!!!!! Não dá pra entender................ e ainda tem gente que acha essa questão certa.

     

  • O Art. 1º Foi Revogado pela Lei nº 10.871, de 2004

  • Questao desatualizada pessoal. Nao possui resposta correta.