Alternativas
O DR é um dispositivo com a função de proteção e de manobra de circuitos que detecta a existência de corrente diferencial em um circuito. Ele provoca a abertura do circuito quando o valor da corrente diferencial ultrapassa um valor pré-estabelecido.
A integral de Joule que um dispositivo de proteção pode deixar passar deve ser inferior ou igual à integral de Joule necessária para aquecer o condutor desde a temperatura máxima para serviço contínuo até a temperatura limite de curto-circuito.
Os fusíveis são classificados inicialmente de acordo com a faixa de interrupção e com a categoria de utilização, sendo usadas para isso duas letras: a primeira, G ou A maiúsculas, indicando a faixa, e a segunda, g ou m minúsculas, indicando a categoria.
Os disjuntores são dispositivos apenas de proteção, exercendo a proteção elétrica de um circuito, isto é, de seus condutores por meio da detecção de sobrecorrentes e da abertura do circuito.
Os Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS) são destinados a prover proteção contra sobretensões e sobrecorrentes transitórias nas instalações de edificações, cobrindo apenas as linhas de energia.