ID 959332 Banca CETRO Órgão ANVISA Ano 2013 Provas CETRO - 2013 - ANVISA - Especialista em Regulação - Vigilância Sanitária – Área 1 - Prova Anulada Disciplina Direito Ambiental Assuntos Biodiversidade, patrimônio genético, biossegurança e biotecnologia - Lei nº 11.105 de 2005 Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais A respeito da Lei de Biossegurança (nº 11.105/2005), assinale a alternativa correta: Alternativas Compete à CIBio (Comissão Interna de Biossegurança), no âmbito da instituição onde constituída, estabelecer normas relativamente às atividades e aos projetos relacionados a OGM (Organismos Geneticamente Modificados) e seus derivados. A CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança), composta de membros titulares e suplentes, designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, será constituída por 27 (vinte e sete) cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde humana e animal ou meio ambiente. O CNBS (Conselho Nacional de Biossegurança) é composto por 11 membros e presidido pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. Liberar ou descartar OGM (Organismos Geneticamente Modificados) no meio ambiente, em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) e pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização, acarreta pena de detenção. Os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM (Organismos Geneticamente Modificados) ou derivados não necessitam conter informação nesse sentido em seus rótulos, conforme regulamento. Responder Comentários LEI 11.105/05 a) Compete à CTNBIO (art. 14, II). b) Correta. (art. 11). c) Presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República (art. 11, I). d) Reclusão de (um) a 4 (quatro) anos, e multa (art. 27). e) Art. 40. Os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter informação nesse sentido em seus rótulos, conforme regulamento.