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ID
959704
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual devem ser regulamentados por lei complementar. É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativas A, B e D (ERRADAS) - CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    Alternativa C (CORRETA) CF, Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. --- CF, Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
    Alternativa E (ERRADA) CF, Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
  • A) ERRADA, pois não se trata de inciativa EXCLUSIVA do congresso Nacional, sobre direito financeiro compete CONCORRENTEMENTE à União, Estados, e DF legislar.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
     
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
     
    B)ERRADA, pois delegação externa corporis consiste na transferência da competência do poder legislativo para o poder executivo e a assertiva propõe o inverso, um exemplo disso são as Leis Delegadas.
     
    c) CORRETA, Após o projeto ter passado pelo crivo inicial das comissões de determinada casa, será enviado ao plenário para discussão e votação, sendo necessário um quorum mínimo para instalação da Sessão, bem como um quorum mínimo para aprovação da norma, sendo este último, variável de acordo com a norma jurídica a ser editada.A lei ordinária para sua aprovação pelo Poder Legislativo faz-se por maioria simples. Enquanto, a lei complementar tem sua aprovação apenas por maioria absoluta.
    Vemos que a maioria simples está intimamente ligada ao número de presentes na sessão de votação iniciada. Enquanto a maioria absoluta refere-se diretamente ao número de componentes da Casa Legislativa. Ou seja, ele é estático, não varia, a não ser que se aumente ou diminua o número de representantes da respectiva Casa.  No exemplo acima, verificamos que o quorum de instalação da sessão também é a maioria absoluta.
    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. --- CF, Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
     
    D) ERRADA, porque (acredito) estar incompleta em relação aos legitimados.
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
     
    E)ERRADA, CF, Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
  • Eu não entendi... como a letra C pode estar correta? 

    Maioria simples- maioria dos presentes, exemplo têm 500 deputados, choveu em Brasília e só 30 vieram... dá pra votar uma lei ordinária? Sim... maioria dos PRESENTES. 

    Maioria absoluta- maioria de todos da casa... têm 500 deputados, 250 vieram, dá pra votar lei complementar? NÃO, maioria ABSOLUTA, chegou um atrasado, 251... DÁ PRA VOTAR LC? SIM...MAIORIA ABSOLUTA, só todos terão que concordar com o projeto de lei. 

    Ao menos foi assim que aprendi, não é uma questão que caia muito e pode ser que eu tenha deturpado um pouco no decorrer dos anos (1 ano atrás)... só acho absurdo dizer que lei complementar e lei ordinária tem o mesmo quorum de instalação, nem aqui nem na China. 


    Enfim, se eu estiver errado, mande inbox, ou me cite aqui... vou marcar essa questão, na net não tem nada me contradizendo...

  • O quórum de instalação é o mesmo sim, ou seja, sempre maioria dos membros:


    CF, art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.


    Assim sendo, tanto para LO quanto para LC devem estar presentes maioria dos membros. Ex.: 513 deputados, 257 devem estar presentes sempre, pelo menos. 

    Se uma LO estiver em pauta, aprova-se com metade de 257 (mínimo de presentes para se instalar a sessão), 129 deputados. 

    Se LC estiver em pauta, aprova-se com metade de 513 (maioria absoluta), que corresponde a 257 deputados. Caso estejam presentes somente os 257, todos devem votar no mesmo sentido para a aprovação.

  • Valeu Leonardo! Não tinha entendido. 

  • Letra D) - Incorreta: Nos termos do art. 165 da CF/88, a Constituição confere ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa das leis que envolvem matéria orçamentária: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Trata-se de uma iniciativa privativa e indelegável. A omissão do Chefe do Executivo na elaboração das qualquer das três propostas orçamentárias (PPA, LDO, LOA) importa em crime de responsabilidade.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

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    ARTIGO 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.