SóProvas


ID
959722
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma das inovações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 foi a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sobre o CNJ é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 103-B, § 4º CF Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • ITEM E - art. 103-B, §4º, VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    ITEM C-  art. 103-B, §4º, V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    ITENS A e B - 
    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Apenas complementando, o erro da "A" é dizer que o juiz estadual será indicado pelo STJ, quando na verdade é o STF que o indica. Já a "B" está errada na parte em que diz que compete ao PGJ escolher o membro do MPE para compôr o CNJ, quando na verdade a competência é do PGR.
  • A correta é a alternativa D)!

    Comentando cada assertiva:


    a) Dentre seus 15 componentes, encontram-se o Presidente do Supremo Tribunal Federal, um juiz estadual indicado pelo Superior Tribunal de Justiça, um juiz de Tribunal Regional Federal indicado pelo Supremo Tribunal Federal, um juiz federal indicado pelo Superior Tribunal de Justiça e um juiz de Tribunal Regional do Trabalho indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    O erro está na parte em negrito. Os juízes da justiça Federal são indicados pelo STJ, enquanto os juízes e desembargadores da justiça estadual são indicados pelo STF. Fonte: art. 103-A, inciso IV a VII.

    Dica: STFFF indica membro do TJJJ, enquanto o STJJJ indica membro do TRFFF (F indica J e J indica F).


    b) Participam da composição do CNJ, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República, um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    O erro está na parte em negrito, pois o membro do MPE é escolhido pelo PGR, e não PGJ. Fonte: art. 103-A, XI.


    c) Compete ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos administrativos disciplinares e judiciais de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano, com a finalidade de verificar a aplicação das penas de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.

    O erro é incluir na competência do CNJ a revisão de processos judiciais, pois isto está falso. Fonte: art. 103-A, §4º, V. O CNJ só pode rever processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.


    d) Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    Assertiva CORRETA. Cópia do art. 103-A, §4º.


    e) Compete ao CNJ elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no país e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente da República a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.O erro, mais uma vez, está em negrito. A mensagem remetida ao Congresso Nacional é do presidente do STF!

  • Complementando os estudos...


    "4. PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos art.102, caput, inc.I, letrar, e § 4º, daCF. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito"


    FONTE: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/765314/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-3367-df

  • Magistrados:
    STF - Seu presidente, TJ e Juiz Estadual

    STJ - TRF e Juiz Federal
    TST - TRT e Juiz do Trabalho

    Não magistrados:
    PGR - MPU e MPE
    OAB - 2 Advogados
    2 cidadãos - 1 pelo SF, 1 pela CD
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • ERRO DA ''B'' ( eu pensei em marcar logo, ai lembrei das dezenas de vezes que já errei por isso...então usei minha " puca experiência" e deu certo)

    Participam da composição do CNJ, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República, um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

    - OS DOIS O PGR (Procurador-Geral da República ) ESCOLHE.

     

     

    GABARITO ''D''

  • LETRA D

     

    CNJ -> Corno Nunca Julga -> 15 letras = 15 membros

     

     

    09 MAGISTRADOS                                           06 NÃO MAGISTRADOS


    (PELO STF)

    1 Presidente do STF                                      2 OAB (advogados)

    1 Desembargador do TJ                              2 MP ( indicados pelo PGR)

    1 Juiz Estadual                                           2 cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)


    (PELO STJ)

    1 Ministro do STJ

    1 Juiz do TRF

    1 Juiz Federal


    (PELO TST)

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT (desembargador)

    1 Juiz do Trabalho

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:       

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)