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ID
959737
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Pernambuco desapropriou terreno próximo a área de manancial para a construção de complexo penitenciário e, em face da alegada urgência na conclusão do empreendimento, decorrente da necessidade de cumprimento de ordem judicial para desocupação de cadeias públicas, iniciou as obras antes da expedição da necessária licença ambiental. A referida conduta da Administração Pública é passível de controle

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    José dos Santos Carvalho Filho denomina de controle da Administração Pública “o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de poder”.
    O controle da Administração Pública não se restringe apenas ao próprio Poder Executivo, sendo exercido também pelos Poderes Legislativo e Judiciário.


    No caso apresentado, cabe perfeitamente o controle judicial, por meio da ação popular e da ação civil publica.

    Ação popular

    Ação civil pela qual qualquer cidadão pode pleitear a invalidação de atos praticados pelo poder público ou entidades de que participe, lesivos ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa ou ao patrimônio histórico e cultural, bem como a condenação por perdas e danos dos responsáveis pela lesão.

    Prevista no 5º, LXXIII, da CRFB : LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência.
    Trata-se de um instrumento disponibilizado a todos os cidadãos (eleitor que esteja em dia com as suas obrigações eleitorais) a fim de que possam fiscalizar a moralidade administrativa, a prática de atos que possam ser lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, a proteção ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
     
    Ação civil pública
    A ação civil pública constitui certamente um dos mais importantes instrumentos de controle da Administração Pública Brasileira, tem por objetivo afastar ou evitar lesões a interesses coletivos e difusos, a exemplo do meio ambiente, a ordem urbanística, a defesa do consumidor, a proteção ao patrimônio histórico e cultural, entre outros, e pode ser proposta pelos legitimados do artigo 5º da Lei 7.347/85, que assim dispõe:

    Art. 5° Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    I - o Ministério Público;
    II - a Defensoria Pública;
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
    V - a associação que, concomitantemente:
    a) esteja constituída há pelo menos 01 (um) ano nos termos da lei civil;
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


    Fonte: Ponto dos Concursos - Curso de Direito Administrativo - Decifrando a FCC - Professor Fabiano Pereira.
  • Esse comentário é para quem ficou entre as letras "C" e "E". A razão da "C" estar errada é que não cabe mandado de segurança no caso, vejamos:



    Lei 12.016:

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

    O direito ao meio ambiente saudável é um direito difuso, sendo assim não cabe mandado de segurança.

    A diferença entre essas três categorias vcs encontram no Código de Defesa do Consumidor:

     

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Por que não cabe um controle administrativo?
  • Vanessa,
    Entendo que cabe tanto o administrativo quanto o judicial. A alternativa E trata do judicial mas não faz qualquer restrição quanto ao administrativo.
  • Cabe controle administrativo. Entretanto, em face do poder de autotutela, não é preciso a interposição de mandado de segurança. Aliás, o mandado de segurança é um instrumento a ser utilizado para o controle judicial. 
  • Exatamente, cabe também o controle administrativo. Inclusive, acredito que a alternativa "A" esteja incorreta porque diz que caberá EXCLUSIVAMENTE o controle administrativo, quando na verdade sabe os dois: judicial e administrativo. 
  • a resposta mais correta poderia ser:

    f) administrativo, por meio dos órgãos de licenciamento e fiscalização ambiental, que podem determinar a paralisação da obra e a reparação do dano; e judicial, por meio de ação popular, interposta por qualquer cidadão, quando caracterizada a ilegalidade e lesividade do ato ou ação civil pública, interposta pelo Ministério Público ou por outros legalmente legitimados.
  • Gab. E.

    Iniciou as obras antes da expedição da necessária licença ambiental. A referida conduta da Administração Pública é passível de controle:

    Ação popular.

    Instrumentos de controle judicial:

    Mandado de segurança;

    Ação (são 3, ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa).