SóProvas


ID
959761
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A competência tributária

Alternativas
Comentários
  • CTN -  Art.  7º  A  competência  tributária  é  indelegável,  salvo  atribuição  das  funções  de  arrecadar  ou  fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.         § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica dedireito público que a conferir.         §  2º  A atribuição  pode  ser  revogada, a  qualquer  tempo, por  ato  unilateral da  pessoa  jurídica de  direitopúblico que a tenha conferido.         § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.         Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
  • a)  é delegável por lei, como no caso do Imposto Territorial Rural - ITR, em que a União pode delegar a competência para os Municípios que assim optarem. (errada)
    Segundo o art. 7º, caput do CTN a competência tributária é indelegável.
    Art. 7º  Competência Tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3 do artigo 18 da Constituição.

    b) não pode deixar de ser exercida, razão pela qual, a União tem obrigação constitucional de instituir todos os impostos de sua competência. (errada).
    Segundo o art. 8º do CTN, o não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.(IGF é um exemplo de competência tributária não exercitada).
     
    c) é renunciável nos casos expressamente autorizados pela Constituição Federal, como no caso do Imposto sobre Grandes Fortunas, que era de competência da União. (errada)
     
    A competência tributária é irrenunciável. O ente federativo deve aceitar a competência que lhe foi outorgada. Não precisa exercer, mas tem que aceitar.
    A competência tributária, além de intransferível, é também irrenunciável. O mandamento constitucional traz determinação de ordem pública, ao ente não é dado dispor, restando impossibilitado a este renunciar sua competência tributária em favor de outro. A natureza intransferível e irrenunciável da competência tributária é, antes de mais nada, forma de proteção ao modelo constitucional federativo.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21591/breves-comentarios-acerca-da-natureza-juridica-do-tributo-e-a-competencia-tributaria

  • d)é exclusiva em relação a todos os tributos, devendo cada ente se limitar a instituir os tributos expressamente previstos na Constituição Federal ou em lei. (errada)
    A CF outorga poderes aos entes federativos para instituírem os tributos.

    e) é indelegável em qualquer situação, não podendo o ente renunciá-la ou transferi-la a outro ainda que por lei. (correta)
    Conforme estabelece o art. 7º do CTN:
    Art. 7º  Competência Tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3 do artigo 18 da Constituição.
    § 1 - A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
    § 2 - A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
    § 3 - Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
    OBS: a atribuição das funções de arrecadar e fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária é delegação de capacidade ativa tributária e não da competência tributária.
  • resposta letra "E", mas com relação à letra "b":

    b) não pode deixar de ser exercida, razão pela qual, a União tem obrigação constitucional de instituir todos os impostos de sua competência. 

    A LRF, em seu art. 11 dispoe que: 
      Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    não fosse a afirmação de que haveria uma obrigação constitucional, essa alternativa estaria correta. 
  • Só para acrescentar, a letra D também está errada ao afirmar que a competência tributária é EXCLUSIVA em relação a TODOS OS TRIBUTOS.

    Como sabemos a competência tributária para a instituição de TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA é comum entre U, E, M e DF.
  • Responde à questão: a competência tributária é indelegável, intransmissível, incaducável, imprescritivel, irrenunciável. Os entes nao sao obrigados a instituir todos os tributos de sua competência, porém se não o fizerem (não instituírem todos os IMPOSTOS de sua competência) , poderão sofrer penalidade que consta na lc 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal : 

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Comentário Prof. Fábio Dutra (Estratégia):

    Alternativa A: O caso abordado refere-se à delegação da capacidade

    tributária ativa. A competência tributária é indelegável. Alternativa errada.

    Alternativa B: O exercício da competência tributária é facultativo. Portanto, a

    União não está compelida a instituir todos os impostos de sua competência. É

    o que ocorre com o IGF atualmente, que ainda não foi instituído. Alternativa

    errada.

    Alternativa C: Uma das características da competência tributária é a

    irrenunciabilidade, pois o ente federado não pode renunciar algo que foi

    previsto na Constituição Federal. Alternativa errada.

    Alternativa D: A União detém a competência tributária residual, podendo

    instituir impostos não previstos na CF/88. De qualquer modo, não se pode

    dizer que os tributos a serem instituídos estão previstos em lei, mas sim na

    própria CF/88, que é a norma definidora da competência tributária de cada

    ente da federação. Alternativa errada.

    Alternativa E: A competência tributária é indelegável e irrenunciável, não

    podendo ser transferida a outros entes ainda que por intermédio de lei.

    Alternativa correta.

    Gabarito: Letra E