Responde à questão: a competência tributária é indelegável, intransmissível, incaducável, imprescritivel, irrenunciável. Os entes nao sao obrigados a instituir todos os tributos de sua competência, porém se não o fizerem (não instituírem todos os IMPOSTOS de sua competência) , poderão sofrer penalidade que consta na lc 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal :
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Comentário Prof. Fábio Dutra (Estratégia):
Alternativa A: O caso abordado refere-se à delegação da capacidade
tributária ativa. A competência tributária é indelegável. Alternativa errada.
Alternativa B: O exercício da competência tributária é facultativo. Portanto, a
União não está compelida a instituir todos os impostos de sua competência. É
o que ocorre com o IGF atualmente, que ainda não foi instituído. Alternativa
errada.
Alternativa C: Uma das características da competência tributária é a
irrenunciabilidade, pois o ente federado não pode renunciar algo que foi
previsto na Constituição Federal. Alternativa errada.
Alternativa D: A União detém a competência tributária residual, podendo
instituir impostos não previstos na CF/88. De qualquer modo, não se pode
dizer que os tributos a serem instituídos estão previstos em lei, mas sim na
própria CF/88, que é a norma definidora da competência tributária de cada
ente da federação. Alternativa errada.
Alternativa E: A competência tributária é indelegável e irrenunciável, não
podendo ser transferida a outros entes ainda que por intermédio de lei.
Alternativa correta.
Gabarito: Letra E