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ALT. E
Art. 59 CC. Compete privativamente à assembléia geral:
I – destituir os administradores;
II – alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Gabarito: Letra E, conforme já fundamentado no comentário anterior.
Comentando os erros das demais assertivas:
a. A exclusão do associado depende unicamente das disposições estatutárias, podendo ocorrer por ato imotivado dos órgãos deliberativos, se assim dispuser o estatuto.
De acordo com o disposto no artigo 57, “A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto”
b. Os associados devem ter iguais direitos e, em consequência, é vedado que se estabeleçam no estatuto categorias com vantagens especiais.
“Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.”
c. Como regra, a qualidade de associado é transmissível livremente.
Errado. A regra determina que a qualidade de associado é intransmissível. O artigo 56 dispõe que: “A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário”.
d. Entre os associados, são estabelecidos direitos e obrigações recíprocos.
Errado. O Art. 53, em seu parágrafo único é claro ao afirmar: “Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.”
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a) A exclusão do associado depende unicamente das disposições estatutárias, podendo ocorrer por ato imotivado dos órgãos deliberativos, se assim dispuser o estatuto. ERRADO: Art. 57 CC. A exclusão do associado só é admissivel havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previsto no estatuto. b) Os associados devem ter iguais direitos e, em consequência, é vedado que se estabeleçam no estatuto categorias com vantagens especiais. ERRADO: Art. 55 CC. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. c) Como regra, a qualidade de associado é transmissível livremente ERRADO: Art. 56 CC. A qualidade de associado é instransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. d) Entre os associados, são estabelecidos direitos e obrigações recíprocos. ERRADO: Art. 53 PU CC. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. e) Compete privativamente à assembleia geral, especialmente convocada para esses fins, destituir os administradores e alterar o estatuto associativo. CORRETA: Compete privativamente à Assembleia Geral: I- destitutir os administradores; II- alterar o estatuto.
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a- a exclusão dos associados só é admissível em havendo justa causa, ainda assim deve ser-lhe permitido a o direito de defesa e de recurso.
b- os associados não devem ter iguais direitos, a não ser se o estatuto assim dispuser.
c- a regra é que a qualidade de associado não pode ser transmissível, nem quando o associado titular de quota ou fração transferi-la, salvo disposição em contrário.
d- Não há direitos e obrigações recíprocos entre os associados.
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Art. 59 do CC.
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O quorum para a alteração do estatuto da associação, tal como o critério de eleição dos administradores estará disposto no estatuto.
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Art. 59 do CC compete privativamente a ASSEMBLEIA GERAL, destituir os administradores e alterar o estatuto
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GABARITO: E
Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
I – destituir os administradores;
II – alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
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a) A exclusão do associado depende unicamente das disposições estatutárias, podendo ocorrer por ato imotivado dos órgãos deliberativos, se assim dispuser o estatuto. -->INCORRETA: A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, que deve ser apurada em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
b) Os associados devem ter iguais direitos e, em consequência, é vedado que se estabeleçam no estatuto categorias com vantagens especiais. -->INCORRETA: Os associados devem ter direitos iguais, mas o estatuto pode criar categorias com vantagens especiais.
c) Como regra, a qualidade de associado é transmissível livremente. -->INCORRETA: Em regra, a qualidade de associado é intransmissível.
d) Entre os associados, são estabelecidos direitos e obrigações recíprocos. -->INCORRETA: entre associados, não se estabelecem direitos e obrigações recíprocos.
e) Compete privativamente à assembleia geral, especialmente convocada para esses fins, destituir os administradores e alterar o estatuto associativo. --> CORRETA: Exato! É o que consta do Código Civil.
Gabarito: E
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GABARITO LETRA E - CORRETA
Artigos do CC
a) INCORRETA. Art. 57. A exclusão do associado só é admissivel havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previsto no estatuto.
b) INCORRETA. Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
c) INCORRETA. Art. 56. A qualidade de associado é instransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
d) INCORRETA. Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
e) CORRETA. Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
I – destituir os administradores;
II – alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 59. Compete privativamente à assembléia geral:
I – destituir os administradores;
II – alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.