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ID
959779
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às associações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 59 CC. Compete privativamente à assembléia geral:

    I – destituir os administradores;

    II – alterar o estatuto.

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito: Letra E, conforme já fundamentado no comentário anterior.
    Comentando os erros das demais assertivas:
    a. A exclusão do associado depende unicamente das disposições estatutárias, podendo ocorrer por ato imotivado dos órgãos deliberativos, se assim dispuser o estatuto.
    De acordo com o disposto no artigo 57, “A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto”
    b. Os associados devem ter iguais direitos e, em consequência, é vedado que se estabeleçam no estatuto categorias com vantagens especiais.
    “Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
    c. Como regra, a qualidade de associado é transmissível livremente.
    Errado. A regra determina que a qualidade de associado é intransmissível. O artigo 56 dispõe que: “A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário”.
    d. Entre os associados, são estabelecidos direitos e obrigações recíprocos.
    Errado. O Art. 53, em seu parágrafo único é claro ao afirmar: “Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.”
  • a) A exclusão do associado depende unicamente das disposições estatutárias, podendo ocorrer por ato imotivado dos órgãos deliberativos, se assim dispuser o estatuto. ERRADO: Art. 57 CC. A exclusão do associado só é admissivel havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previsto no estatuto.  b) Os associados devem ter iguais direitos e, em consequência, é vedado que se estabeleçam no estatuto categorias com vantagens especiais. ERRADO: Art. 55 CC. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.  c) Como regra, a qualidade de associado é transmissível livremente ERRADO: Art. 56 CC. A qualidade de associado é instransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.  d) Entre os associados, são estabelecidos direitos e obrigações recíprocos. ERRADO: Art. 53 PU CC.  Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.  e) Compete privativamente à assembleia geral, especialmente convocada para esses fins, destituir os administradores e alterar o estatuto associativo. CORRETA: Compete privativamente à Assembleia Geral:                   I- destitutir os administradores;                  II- alterar o estatuto.
  • a- a exclusão dos associados só é admissível em havendo justa causa, ainda assim deve ser-lhe permitido a o direito de defesa e de recurso.

    b- os associados não devem ter iguais direitos, a não ser se o estatuto assim dispuser.

    c- a regra é que a qualidade de associado não pode ser transmissível, nem quando o associado titular de quota ou fração transferi-la, salvo disposição em contrário.

    d- Não há direitos e obrigações recíprocos entre os associados.


  • Art. 59 do CC.

  • O quorum para a alteração do estatuto da associação, tal como o critério de eleição dos administradores estará disposto no estatuto.

  • Art. 59 do CC compete privativamente a ASSEMBLEIA GERAL,  destituir os administradores e alterar o estatuto

  • GABARITO: E

    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: 

    I – destituir os administradores;    

    II – alterar o estatuto.    

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores

  • a) A exclusão do associado depende unicamente das disposições estatutárias, podendo ocorrer por ato imotivado dos órgãos deliberativos, se assim dispuser o estatuto. -->INCORRETA: A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, que deve ser apurada em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

    b) Os associados devem ter iguais direitos e, em consequência, é vedado que se estabeleçam no estatuto categorias com vantagens especiais. -->INCORRETA:  Os associados devem ter direitos iguais, mas o estatuto pode criar categorias com vantagens especiais.

    c) Como regra, a qualidade de associado é transmissível livremente. -->INCORRETA: Em regra, a qualidade de associado é intransmissível.

    d) Entre os associados, são estabelecidos direitos e obrigações recíprocos. -->INCORRETA: entre associados, não se estabelecem direitos e obrigações recíprocos.

    e) Compete privativamente à assembleia geral, especialmente convocada para esses fins, destituir os administradores e alterar o estatuto associativo. --> CORRETA: Exato! É o que consta do Código Civil.

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    Artigos do CC

    a) INCORRETA. Art. 57. A exclusão do associado só é admissivel havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previsto no estatuto.  

    b) INCORRETA. Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    c) INCORRETA. Art. 56. A qualidade de associado é instransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    d) INCORRETA. Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    e) CORRETA. Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: 

    I – destituir os administradores;    

    II – alterar o estatuto.    

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 59. Compete privativamente à assembléia geral: 

     

    I – destituir os administradores;

    II – alterar o estatuto

     

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.