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ID
959782
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para que se possa alterar o estatuto de uma fundação é mister que a reforma:

I. seja deliberada por metade mais um dos membros competentes para gerir e representar a fundação.
II. não contrarie ou desvirtue sua finalidade.
III. seja aprovada pelo órgão do Ministério Público e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

Está correto o que se afirma em


Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

  • O artigo 67, incisos II e III, embasa a resposta correta (letra A):

    Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

  • ...Complementando

    Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

  • Para alterar o estatuto de uma fundação que pode ser instituído por instrumento público ou particular é necessário que haja a deliberação de 2/3 dos componentes.

  • Alterar o estatuto da fundação = 2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação.

    Alterar o estatuto de associação = Deliberação de assembléia especialmente convocada para este fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto.
  • Deliberação --> 2/3

  • Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.