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ID
959785
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante aos bens, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 80 CC. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A) ERRADA - Art. 81 CC. Não perdem o caráter de imóveis:
    I- As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local

    B) CERTA - Art. 80 CC. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I- os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II- o direito à sucessão aberta

    C) ERRADA - Art. 81 CC. Não perdem o caráter de imóveis:
    II- os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    D) ERRADA - Art. 86 CC. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados os destinados à alienação.

    E) ERRADA - Art. 90 CC. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Bons estudos!!!
  • O artigo 80, incisos I e II, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra B):

    Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Para auxiliar nos estudos galera:

                                Universalidade de fato X Universalidade de direito

    Universalidade de fato

    Universalidade de direito

    É o conjunto de bens singulares que são reunidos pela vontade de seu dono para determinada destinação unitária.

    É o conjunto de relações jurídicas titularizados pela mesma pessoa possuindo valor econômico.

     

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Ex: biblioteca, rebanho de gado, qualquer coleção.

     

    Ex.: herança, massa falida.



    Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/11/universalidade-de-fato-x-universalidade.html

  • Sobre o tema da letra d, ensinam os professores Nélson Rosenvald e Cristiano Chaves:

    “Na mesma seção em que cuida dos bens fungíveis, distingue a lei os bens consumíveis e inconsumíveis (art. 86 do CC/02). Consumíveis são os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância. É a chamada consumibilidade natural ou consumibilidade de fato, de que são exemplos os gêneros alimentícios. Os inconsumíveis, por seu turno, são os bens que admitem uso constante, possibilitando que se retirem todas as suas utilidades sem atingir sua integridade, como um livro.

    Logo, os consumíveis perdem a substância com o primeiro uso, enquanto os inconsumíveis não se exaurem no primeiro uso

    Admite-se, ainda, que seja considerada consumível uma coisa por estar destinada à alienação. É o que a doutrina denomina consuntibilidade jurídica ou consumibilidade de direito. Cite-se como exemplo a roupa colocada à venda na loja, pois a aquisição pelo consumidor vai implicar o exaurimento de sua finalidade. A parte final do artigo 86 da lei civil contempla essa hipótese. Veja-se, nesse passo, que a consuntibilidade decorre da destinação econômica e jurídica do bem

    ...

    É preciso salientar que a consuntibilidade não gera, necessariamente, fungibilidade e vice-versa. Admite-se, pois, que um determinado bem seja consumível e infungível, como um manuscrito raro de uma obra famosa posto à venda. Nessa trilha, Marcelo Junqueira Calixto é esclarecedor ao afirmar que, “embora os bens fungíveis sejam normalmente consumíveis, os conceitos de fungibilidade e consumibilidade não se confundem. Aquele tem em vista, como dito, uma ideia de relação entre bens, diz respeito à possibilidade de sua substituição, ao passo, que este leva em conta a destinação do bem”.”
  • a) Perdem o caráter de imóveis as edificações separadas do solo e removidas para outro local, ainda que conservando sua unidade. -->INCORRETA: Essas edificações separadas apenas temporariamente do solo não perdem o caráter de imóveis.

    b) Consideram-se imóveis, para efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, bem como o direito à sucessão aberta. -->CORRETA: Essas são as duas hipóteses de imóveis por determinação legal.

    c) Tornam-se móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. -->INCORRETA: Como os materiais foram separados do prédio apenas temporariamente, eles conservam o caráter de imóveis.

    d) São bens consumíveis aqueles cujo uso importa destruição imediata da própria substância, salvo se destinados à alienação. -->INCORRETA:

    e) Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. -->INCORRETA: Esse é o conceito de universalidade de fato. A universalidade de direito, por sua vez, é o conjunto de relações jurídicas dotadas de valor econômico titularizadas por uma pessoa.

    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

     

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.