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ID
95983
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado servidor público destruiu livro oficial a fim de ocultar lançamento que procedeu indevidamente. A conduta do servidor, a ser apurada e punida mediante instauração dos competentes processos pertinentes,

Alternativas
Comentários
  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documentoArt. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:Constituí ilícito penal e também ilícito administrativo, pois são independentes entre si.Não é crime de prevaricação, pois PrevaricaçãoArt. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:E as alternativas d) e e) estão erradas poisFuncionário públicoArt. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
  • A conduta do servidor se amolda no tipo penal previsto no art. 314 do CP "Extraviar (fazer desaparecer) livro oficial (exigido por lei) ou qualquer outro documento (escrito com relevância jurídica para a A.P., podendo ser público ou privado), de que tem a posse em razão do cargo; sonegá-lo (deixar de apresentar quando devia; crime permanente) ou inutilizá-lo (tornar imprestável), total ou parcialmente:Pena: reclusão de 1 a 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave (tipo subsidiário expresso; ex: corrupção passiva).Obs: não confunda com os tipos dos arts. 337 e art. 356, ambos do CP.
  • Crime de funcionário da administração

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

  • Extraviar, sonegar ou inutilizar livros ou documentos públicos é Crime Contra a Adm Pública

    Art 314, Código Penal

  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (crime subsidiário) – crime próprio

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: (somente na modalidade dolosa / atípica a conduta negligente = culposa)

    Não se exige qualquer dolo específico

    Nem se admite o crime na forma culposa

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. (princípio da consunção)

  • Aos não assinantes: gabarito LETRA A.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (=CONSTITUÍ ILÍCITO PENAL)

    ARTIGO 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.