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ID
959833
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à prova pericial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 422 CPC. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) INCORRETA

    Art. 429. Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.

    b) INCORRETA

    Art. 426. Compete ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes;

    II - formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa.

    d) INCORRETA

    Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida.
    Art. 438. A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre que recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.
    Art. 439. A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.
    Parágrafo único. A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e outra.

    e) INCORRETA

    Art. 433. O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
    Parágrafo único. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.

  • Atenção aos prazos para entrega do laudo e dos pareceres.

    Art. 433 - O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Parágrafo único - Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.

    Fonte: CPC

  • Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.

    Art. 426. Compete ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes;

    II - formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa.

    Art. 433. O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Parágrafo único. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo. 

    Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

    Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida.

  • SEGUNDO O NCPC

     

    A) O perito nomeado pelo juiz não pode ouvir testemunhas para elucidação do fato objeto da perícia .ERRADA

     

     FUNDAMENTO :

     

    Art. 473. § 3o  Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

     

    .

     

    B) O juiz não pode formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa. ERRADA

     

     FUNDAMENTO:

     

      Art. 470.  Incumbe ao juiz:

     

    I - indeferir quesitos impertinentes;

     

    II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.

     

    .

     

    C) Os assistentes técnicos indicados pelas partes não estão sujeitos a impedimento e suspeição.CORRETA

     

     

     FUNDAMENTO:

     

    Art. 466. § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

     

    .

     

    D) Quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o juiz pode determinar a realização de nova perícia, que substituirá a primeira. ERRADA

     

     FUNDAMENTO:

     

     Art. 480. § 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

     

    .

     

    E) Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres antes do laudo do perito judicial para que sejam por este analisados. ERRADA

     

     FUNDAMENTO:

     

    Art. 471. § 2o O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.

     

    .

     

    Posso estar errado na assertiva "E", não achei base no NCPC, qualquer coisa me corrijam, mas, por via de fatos, esta errada! Isto é uma certeza!