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ALT. C
Art. 461 CPC. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 1o A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Complementando, o CDC também trata do tema na mesma linha:
Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
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Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. NOVO CPC.
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Correta letra c comentário do artigo 499 do NCPC/15
Na hipótese do art.499 o autor poderá optar pela conversão do objeto em perdas e danos, o que também ocorrerá quando a tutela específica ou a obtenção de resultado prático equivalente se mostrarem impossíveis de serem alcançados. Porém, a conversão em perdas e danos não prejudicará eventual multa fixada periodicamente para forçar o cumprimento específico da obrigação.
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ALTERNATIVA D
for impossível a obtenção do resultado prático equivalente, apenas.