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ID
959851
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Necessariamente, autores e partícipes recebem

Alternativas
Comentários
  • ALT. E (IMPLICITAMENTE)

    Regras comuns às penas privativas de liberdade

    Art. 29 CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Esclarecimento sobre o item "D":

    Acreditei que o referido item deveria ser considerado como correto, em prestígio ao princípio da proporcionalidade. Há de se ter em vista que a pena daquele que comete o núcleo do tipo, ou seja, daquele que intenta o ato delituoso propriamente dito, deve ser maior do a daquele que atua na qualidade de mero partícipe. No entanto, trata-se de uma regra, onde hoje enxergo como exceção a hipótese em que o partícipe, embora não tenha praticado o núcleo típico, possa ter uma maior reprovabilidade de sua conduta devido a algumas razões de ordem pessoal. Assim, subsiste razão pela qual poderia se admitir uma pena tão grave quanto a do autor, através dos elementos contidos no art. 59 do CP.

    Cito os seguintes exemplos:

    Ex. Partícipe que era pai da vítima.

    Ex. Partícipe que agisse imbuído de um motivo altamente reprovável, tal como torpeza ou futilidade extremas. 

    Espero ter contribuído. Abs!


  • Gabarito: alternativa E.


    Art. 29 CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.


    Conforme ensina Cleber Masson, um autor ou coautor não necessariamente deverá ser punido mais gravemente do que um partícipe. O fator decisivo para tanto é o caso concreto, levando-se em conta a culpabilidade de cada agente.

  • O que é uma pena grave? E porquê necessariamente grave?

  • Essa questão é muito subjetiva, pois depende diretamente do caso concreto que ocorreu o delito. Acredito que a dúvida da maioria dos estudantes foi a alternativa b) e a e). Em questões desse tipo, a que tiver a presença da culpabilidade em suas alternativas têm a mais correta informação.

     

    Gabarito: E)

  • Fui em cheio na letra B!
    Mas o gabarito é letra E)

    Art. 29 CP
    - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas (REGRA: Penas igualmente graves) 
    na medida de sua culpabilidade. (EXCEÇÃO: salvo se diversa for sua culpabilidade).

  • Errei também... mas vamos repensar!

    Autoria e Participação em um mesmo crime = Pena Igual ( Regra )

    Exceção ( avaliação da culpabilidade )

    Autoria e Participação em  um mesmo crime = Pena Igual ( Regra)

    Exceção ( Participação de menor importância - Redução de 1/6 a 1/3)

    Autoria e Participação em Crime diverso   = Regra ( Participação em Crime menos grave = Pena deste + aumento da metade se for possível prevê o crime mais grave). 

     

    Então, a participação só há de ser punida com a mesma pena mais grave, quando for exercida em um mesmo crime e sua participação for indispensável. Acredito que a questão trouxe a exceção. 

  • Teoria monista - autores e partícipes respodem pelo mesmo crime, na medida da sua culpabilidade. (Gabarito E)

    Letra A não poderia ser, até porque existe o princípio da individualização da pena.

    A letra D poderia ser se fosse o caso da Teoria Dualista (quando o próprio código dá um tipo para o autor e um tipo específico para o partícipe, ex. descaminho x facilitação ao descaminho)

  • Nos termos do art. 29 do CP, cada um será punido na medida de sua culpabilidade:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Assim, não há como definir, a princípio, quem receberia pena mais grave e quem receberia pena menos grave. Também não podemos afirmar, categoricamente, que receberiam penas idênticas.

    Assim, a alternativa que melhor resolve a questão é a letra E, eis que, de fato, havendo culpabilidade igual, receberão penas igualmente graves. Se a culpabilidade for distinta, receberão penas distintas.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.


    Questão muito bem bolada, por sinal.

  • Dizer que o sujeito foi partícipe implica considerar sua conduta de menor importância (induzimento; instigação; auxílio). Caso contrário, se não fosse, seria coautor. Se isto é verdade, e é, dizer que o sujeito é partícipe é dizer que sua pena sofrerá a redução percentual, por força do art. 29, §1.º, do CP. Agora, se realizássemos o contraponto necessário, qual pena seria a maior (mais grave)? A que sofreu ou a que não sofreu a redução? Compreendi o raciocínio dos colegas, mas considero frágil a afirmação de que autores e partícipes receberão necessariamente uma pena igualmente grave, quando a regra é a aplicação de uma causa de diminuição para partícipes e não para autores.

  • No meu entender a questão foi literal. não trouxe nenhum caso concreto.

    Apenas o cerne do concurso de pessoas.

    Acho que esse é o principal temor de nós concurseiros.... ir além do que o enunciado pediu.

    Deus nos livre desse mal!!!!!

  • Pode ter partícipe com pena maior que o autor, sem problema algum, por mais que seja difícil de acontecer!

    Sabendo disso, mata a questão!

  • Um autor ou coautor não necessariamente deverá ser punido mais gravemente do que um partícipe. As penas devem ser individualizadas no caso concreto, levando-se em conta a culpabilidade de cada agente.

  • Apçicar-se-á o princípio da culpabilidade e da individualização da pena!

    "Dai a César o que é de César".

  • O art. 29 do CP, adotou a teoria monista/unitária, onde todos que concorrem para um crime respondem pelo mesmo crime. Há pluralidade de agentes e unidade de crime.

    Em relação a pena, segue o principio da culpabilidade, onde quem concorre para o crime incide nas penas a este comiadas, na medida de sua culpabilidade.

    O autor ou coautor não será necessariamente punido mais gravemente do que um participe, depende do caso concreto, levando em conta a culpabilidade de cada agente. No caso de um autor intelectual(participe), normalmente este será punido de forma mais grave do que o autor do delito, pois sem a sua vontade, sem a sua ideia, o crime não ocorreria.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.  

  • Na medida da sua culpabilidade.

    PC-PR 2021