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ID
959857
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O trabalho do preso definitivamente condenado é

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 29 LEP. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    C/C

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:
    III - Previdência Social;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Código Penal

    Trabalho do preso

    Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.


  • O trabalho é obrigatório para o condenado a pena privativa de liberdade.


    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.


  • De acordo com o artigo 39 do Código Penal, o trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social. Portanto, alternativa "C" correta.

  • GABARITO: C

    Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Trabalho do preso

    ARTIGO 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.   

    ======================================================================

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    ======================================================================

    ARTIGO 41 - Constituem direitos do preso:

    I - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

    VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XI - chamamento nominal;

    XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.   

  • e qual o erro da B?

  • GAB: C

    TRABALHO:

    ---> NÃO ESTÁ SUJEITO A CLT

    ---> TEM DIREITO A PREVIDÊNCIA SOCIAL

    ---> NÃO SERÁ INFERIOR A 3/4 DO SALÁRIO MÍNIMO

    ---> PRESO PROVISÓRIO E POLÍTICO É FACULTATIVO O TRABALHO

    ---> PRESO CONDENADO É OBRIGATÓRIO

    ---> TRABALHO EXTERNO PARA O PRESO EM REGIME FECHADO REQUER O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS (bom comportamento) e OBJETIVOS (tempo). No caso é 1/6 do cumprimento da pena para o fechado. O SEMIABERTO a LEP NÃO TRAZ PREVISÃO, mas STF entende desnecessário.

    ---> PRESO PROVISÓRIO SÓ TRABALHA DENTRO DO ESTABELECIMENTO PENAL

    ---> OS MAIORES DE 60 ANOS e AS MULHERES EXCERÃO ATIVIDADES DE ACORDO COM SUAS APTIDÕES

    ---> A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE NÃO É REMUNERADA

    ---> A REMIÇÃO DO PRESO NO TRABALHO SE DÁ POR 3 DIAS DE TRABALHO POR 1 DIA DE PENA

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