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ID
959860
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tratando-se de crime de ação penal privada, apadrinhar o casamento do ofensor, em princípio, exemplifica uma situação de



Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Código Penal

    TÍTULO VII
    DA AÇÃO PENAL

    "Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime."


    Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.
    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.
  • Só para efeito de complemento :   - o perdão é bilateral(depende de aceitação do querelado) e pressupõe ação penal em andamento(já foi recebida); renúncia é unilateral e não há ação penal em andamento (ainda não ocorreu seu recebimento)

  •  Tanto a renúncia, quanto o perdão podem ocorrer de forma expressa ou tácita. Esta última ocorre quando a vítima pratica um ato incompatível com o desejo de ver o seu agressor processado, convidando-o, p. ex., a ser padrinho de seu casamento. Estão previstos no Art. 57 do CPP, vejamos: “A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova”

  • GABARITO: B

    Diferença entre os institutos: Renúncia é pré-processual enquanto o Perdão do Ofendido ocorre durante o ação penal, cabível até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Por que não poderia ser E?

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa

    ARTIGO 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.      

    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.       

    Perdão do ofendido

    ARTIGO 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:       

    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.   

  • A questão versa sobre as causas de extinção da punibilidade, indicadas em rol exemplificativo no artigo 107 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A decadência é uma causa de extinção da punibilidade que advém do decurso do prazo de seis meses para o oferecimento de representação, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, bem como para o oferecimento de queixa crime, nos crimes de ação penal privada. O fato de uma pessoa, vítima de crime de ação penal privada, apadrinhar o casamento do seu ofensor não configura o instituto da decadência.

     

    B) Correta. A renúncia e o perdão do ofendido são causas de extinção da punibilidade que, de acordo com o artigo 107, inciso V, do Código Penal, somente se configuram nos crimes de ação privada. A renúncia se configura em momento anterior ao oferecimento da queixa crime, tratando-se de ato unilateral, enquanto o perdão do ofendido ocorre após a propositura da ação penal privada, tratando-se de ato bilateral, por exigir a aceitação do querelado. Tanto a renúncia quanto o perdão do ofendido podem ser expressos ou tácitos, conforme estabelecem os artigos 104 e 106 do Código Penal. De acordo com o parágrafo único do artigo 104 do Código Penal, importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo. De acordo com o § 1º do artigo 106, o perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação. Em sendo assim, na hipótese narrada, se alguém, após ter sido vítima de crime de ação penal privada, aceitar ser madrinha ou padrinho de casamento de seu ofensor, configurar-se-á a renúncia tácita. Se queixa crime já tiver sido oferecida, a situação ensejará o perdão do ofendido.

     

    C) Incorreta. A perempção é causa de extinção da punibilidade que somente tem aplicação nos casos em que somente se procede mediante queixa, estando as hipóteses de sua configuração elencadas no artigo 60 do Código de Processo Penal.

     

    D) Incorreta. A prescrição é causa de extinção da punibilidade que tem aplicação a todos os crimes, salvo nos crimes de racismo e nas ações de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (artigo 5º, incisos XLII e XLIV, da Constituição da República). O instituto consiste na perda, pelo decurso do tempo, do direito de punir cujo titular é o Estado. A hipótese narrada não tem nenhuma correlação com a prescrição.

     

    E) Incorreta. O perdão judicial é causa de extinção da punibilidade que somente tem aplicação nos casos previstos em lei, nos termos do artigo 107, IX, do Código Penal. É o ato pelo qual o juiz deixa de aplicar a sanção penal ao agente, mesmo estando diante de fato típico e com autoria comprovada. A hipótese narrada não tem nenhuma correlação com perdão judicial.

     

    Gabarito do Professor: Letra B