GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
TÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA (ARTIGO 235 AO 249, §2º)
CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO (ARTIGO 235 AO 239)
CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO (ARTIGO 241 AO 243)
Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido
ARTIGO 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: