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ID
959872
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Registrar como seu o filho de outrem constitui crime cujo bem jurídico precípuo é

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    TÍTULO VII DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA
    CAPÍTULO II DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO
     
    Art. 242CP - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: 
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • GABARITO - LETRA D

     

    Tal tipificação constitui crime contra a família. 

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Como eu queria essa questão na minha prova!

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA (ARTIGO 235 AO 249, §2º)

    CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO (ARTIGO 235 AO 239)

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO (ARTIGO 241 AO 243)

    Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

    ARTIGO 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: