Informação adicional sobre o assunto:
Inquéritos policiais e ações penais em cursos podem ser utilizados para afastar o benefício do tráfico privilegiado
É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006. STJ. 3ª Seção. EREsp 1.431.091-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 14/12/2016 (Info 596).
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/03/inqueritos-policiais-e-acoes-penais-em.html#more