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ID
959875
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Entendimento sumular vigente no Superior Tribunal de Justiça dispõe que a existência, em desfavor do réu, de outro processo criminal ainda pendente de julgamento caracteriza

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Súmula nº 444 STJ- "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Informação adicional sobre o assunto:

    Inquéritos policiais e ações penais em cursos podem ser utilizados para afastar o benefício do tráfico privilegiado

    É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006. STJ. 3ª Seção. EREsp 1.431.091-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 14/12/2016 (Info 596).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/03/inqueritos-policiais-e-acoes-penais-em.html#more

     

     

  • GABARITO: E

    Súmula 444/STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

  • GABARITO LETRA E 

    SÚMULA Nº 444 - STJ

    É VEDADA A UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA AGRAVAR A PENA-BASE.