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ID
959899
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a nulidade do processo penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 563 CPP.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) (CORRETO) Como o colega citou acima, art. 563 do CPP.
     
    b) As partes poderão arguir nulidade a que tenham dado causa ou de qualquer forma concorrido.  
    Errada. Elas não podem arguir a nulidade que deram causa.
    CPP. Art. 565.  Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
     
    c) Configura causa de nulidade a não intimação da defesa da data da audiência no juízo deprecado, ainda que haja sido intimada da expedição da carta precatória.
    Errada. Não configura causa de nulidade, pois a intimação, nesse caso, é desnecessária.
    Súmula 273 do STJ:Intimada à defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
     
    d) A incompetência do juízo anula os atos instrutórios e decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
    Errada. A incompetência anula somente os decisórios:
    Art. 567.  A incompetência do juízo anula somenteos atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
     
    e) A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser suprida a todo o tempo, antes da sentença final, mediante ratificação dos atos processuais.
    Errada. É quase literalmente o que consta no art. 568 do CPP, só que lá não consta “antes da sentença”, pois aí teríamos uma limitação temporal e não seria “a todo tempo”.
    Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
     
    Bons estudos! :O)
  • STF - SÚMULA 523: “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, MAS a sua deficiência o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”.
  • Alternativa A está correta.

    O principo do prejuizo (pas de nullité sans grief), disposto no art. 563 do CPP, é definido por Fernando Capez (p.700, 2012) da seguinte forma: "Nenhum ato processual será declarado nulo, se da nulidade nao tiver resultado prejuizo para uma das partes."

    A matéria da falta defesa constitui sim nulidade absoluta, porém so poderá ser arguida dessa maneira com prova de prejuízo para a parte, conforme a Súmula do STF nº 523:

    No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    Bons estudos.
  • Errei a questão por ficar em dúvida e confundir o disposto no art. 568 com o que ocorre no art. 569:

    Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.  

    Art. 569.  As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

    Bons estudos :)

  • a  questão tenta confundir o candidato com o art. 568

  • Quase a E me pegou.. kkkkkkk

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • SÚMULA N. 273, STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.