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ID
959911
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Consoante expressa previsão da Lei nº 6.404/76, realiza-da a conferência de bem imóvel para a integralização de capital social na constituição de sociedade anônima, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no Registro de Imóveis a

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 98, § 2º Lei 6.404/76. A certidão dos atos constitutivos da companhia, passada pelo registro do comércio em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação do capital social.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art.89 Lei 6.404/76  A INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A FORMAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL NÃO EXIGE A ESCRITURA PÚBLICA,

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 98. Arquivados os documentos relativos à constituição da companhia, os seus administradores providenciarão, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, a publicação deles, bem como a de certidão do arquivamento, em órgão oficial do local de sua sede.

    § 2º A certidão dos atos constitutivos da companhia, passada pelo registro do comércio em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação do capital social (artigo 8º, § 2º).