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ALT. C
Art. 2, § 4o da Lei 8.072/90. A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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NÃO SÃO EM TODOS OS CASOS LEGAIS QUE A PRISÃO TEMPORÁRIA TERÁ A DURAÇÃO DE CINCO DIAS!
A alternativa C está correta por tratar-se de crime hediondo, conforme afirma o enunciado da questão.
O art. 2º da Lei nº 7.960/1989 assim diz: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
O parágrafo 4º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990 determina que a prisão temporária nos crimes referidos na referida lei terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Bons estudos!
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apenas resumindo
PRISÃO TEMPORÁRIA
crimes não hediondo 5dias+ 5 dias
crimes hediondoa 30 dias+ 30 dias
o mais é mesmo que prorrogável.
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(C)
Outra relacionada que ajuda a responder:
Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TJ-MS Prova: Juiz
A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face
a)apenas de representação da autoridade policial, e terá prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
b)apenas de requerimento do Ministério Público, e terá prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
c)de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá, em qualquer caso, prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
d)de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público e terá, em caso de crimes hediondos e equiparados, prazo de trinta dias, não se admitindo prorrogação.
e)de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá, na hipótese de crimes hediondos e equiparados, prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Apanas um fato interessante para aqueles mais novos - como eu, que tive q pesquisar rsrs
Esse "81" nao está aí atoa. Até 2006, era estabelecido pela doutrina que 81 dias era o prazo máximo para concluir a fase processual (que hoje apenas diz "em prazo reazoável"). Tal conta foi feita conforme o tempo médio para cada ato do processo, chegando, dessa maneira, a esse número. Outra coisa, custa lembrar que o CPPM estabelece o prazo de 50 dias para o réu preso e 90 dias para o réu solto, ao passo que o CPP comum nao estabelece nada de maneira certa.
Bons estudos!
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letra C
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Lei da prisão temporária
Prazo de duração da prisão temporária nos crimes comuns
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Lei de crimes hediondos
Prazo de duração da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo
Art. 2º § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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PRISÃO TEMPORÁRIA
crimes não hediondos 5 dias + 5 dias
crimes hediondos 30 dias + 30 dias
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hediondos 30+30
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Prazo de duração da prisão temporária para crimes COMUNS: 5 dias prorrogáveis por igual periodo
Prazo de duração da prisão temporária para crimes HEDIONDOS: 30 dias prorrogáveis por igual periodo