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Artigo XIV. 1 - Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2 - Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Nenhum Estado civilizado pode negar asilo quando requerido com base em razões fundadas. E a própria fundamentaçao é relativa. Num Estado, que caia num regime ditatorial, é fundado que peça asilo todo aquele que, em princípio, possa ser vítima de perseguição.
Se o Estado, que se vê diante de um pedido de asilo, quiser prova da perseguição, em muitos casos exigir essa prova seria o mesmo que pedir o cadáver do perseguido.
O artigo refere-se a dois casos que excluem o direito de asilo:
1) perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum;
2) atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Fonte: http://www.amb.com.br/?secao=artigo_detalhe&art_id=1635
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o Direito ao Asilo político
" Não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crime comum ou por atos contrários aos objetivos da ONU"
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Resposta: letra D.
Artigo 14
§1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
§2.Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos contém um rol de direitos de primeira e segunda dimensão e que são reconhecidos a todos os seres humanos, devendo ser protegidos e respeitados pelos Estados.
Considerando as alternativas, temos que as alternativas A, B e C reproduzem, respectivamente, o disposto nos arts. 24, 15 e 1º da Declaração e, portanto, estão corretas.
A única alternativa que está em desacordo com o disposto na DUDH é a letra D, pois, nos termos do art. 14, "toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e gozar asilo em outros países. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas" - observe que a alternativa D afirma que o direito de asilo poderia ser invocado mesmo nestas situações, o que é incorreto.
Resposta da questão: letra D.
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Gab: D
Da mesma forma a CF/88 afirma que:
Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
SEJA FORTE !!!
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Lógicamente GABARITO B
Para acertar questões de Humanas, basta ser humano e lóigicokkkkkkk
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Iago, então está lhe faltando umas das opções rs. Gabarito D
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Sendo perseguição legitimamente motivada Não há o que se falar em de gozar asilo .
Sucesso!
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NÂO PODERÀ ser invocado # PMTO2021
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letra D
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DUDH
Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 14
I) Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 15
I) Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 24
Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.