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ID
960571
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/1993 lista as modalidades de licitação que um órgão público poderá adotar, nas compras ou contratação de serviços, e as situações em que devam ser utilizadas. Sobre esse assunto, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA = C

    Art. 22. § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:  I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)


    fonte: Lei 8666/93
  • Lei 8.666/93. Art. 22.  § 3o  ConVite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (Vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    O ConVite é a modalidade de licitação que comporta menos formalismo, em virtude dos valores envolvidos, pois esta se destina a contratações de pequeno vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). É, dentre as demais modalidades, aquela que se apresenta de modo mais simplificado. E a única modalidade de licitação em que a Lei não exige a publicação de edital, já que a convocação se faz por escrito, com antecedência de 5 dias úteis (art. 21, § 2o   V), por meio da chamada carta-convite que é enviada diretamente aos interessados. As cartas convitessão enviadas às empresas que possam oferecer o produto ou serviço desejado, com base nos cadastros já existentes. Esta modalidade se destina a interessados que pertençam a ramo de atividade pertinente ao objeto a ser licitado, que poderão ou não ser cadastrados no órgão que promover o certame, tendo como principal exigência o convite feito pela Administração.

    A modalidade de licitação convite, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, "(...) é a modalidade de licitação mais simples, destinada às contratações de pequeno valor, consistindo na solicitação escrita a pelo menos três interessados do ramo, registrados ou não, para que apresentem suas propostas no prazo mínimo de cinco dias úteis.
  • C).

    CONVITE:

    Obras e serviços de Engenharia : até 150 mil.

    Outras compras : até 80 mil.