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ID
960742
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto. Contemplará também um laudo técnico de condições ambientais do trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Estas exigências estão contidas na lei no:

Alternativas
Comentários
  • Essa Lei 9.732/98, altera o art. 58 da Lei 8.213/91, que permite que a conclusão do Laudo expedido por MT ou EST, passe a ter a fundamentação com base na Legislação trabalhista, uma vez que LTCAT era um documento exclusivo da Previdência e tratava o termo Insalubre utilizado pelo MTE nas NR's como agente nocivo, o que criava muitos questionamentos. Então resolveram adotar a legislação trabalhista na elaboração de laudos, o correto seria fazer uma conclusão considerando os limites de tolerância com base na NR 15, e também com base nos limites para a Previdência que consideram os NA - Níveis de Ação da NR09, que é a metade do LT, e onde se exige o início da adoção de medidas de controle.