SóProvas


ID
960763
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No Art. 1o da Lei No 8.212/1991 diz que “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.”

Assinale a alternativa que apresenta corretamente um dos princípios da seguridade no Brasil:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta.


    Artigo 1º, Lei 8212/91: "A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados".

  • Simples!

    Gabarito D

    Irredutibilidade do valor dos beneficíos

  • Não concordo com essa resposta, pois a alínea que menciona a irredutibilidade do valor dos benefícios, na verdade fala sobre o valor nominal, ou seja, somente defende que o valor do benefício não seja diminuído em relação ao que já foi estipulado. 

    Ainda, é importante verificar que dentro da seguridade social somente a previdência social possui certa proteção do poder aquisitivo, pois possui as correções em seus valores corrigidos periodicamente, isso em função do princípio da preservação do valor real dos benefícios. Sendo Assim, considero essa resposta errada pois no enunciado menciona toda a seguridade social mas na verdade somente a previdência social possui tal privilégio.

  • Gabarito ridículo pois no que tange a seguridade social o valor dos benefícios são irredutíveis,de forma a preservar-lhe o valor NOMINAL E NÃO AQUISITIVO.

    Regra:

    Seguridade Social:Valor nominal;

    Previdencia Social:Valor Real ou Poder Aquisitivo.

  • Gabarito equivocado a meu ver, pois a irredutibilidade dos benefícios não visa a preservar o poder aquisitivo do beneficiado, mas o valor nominal do benefício. Questão passível de anulação.

  • Pessoal, vamos estudar mais pra não escrever bobagens e atrapalhar os estudos de quem busca orientação aqui no QC.

    Previsto expressamente na lei 8213/91

    Art. 2º A
    Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

     
    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

     
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações
    urbanas e rurais;

     
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

     
    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição
    corrigidos monetariamente;

     
    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder
    aquisitivo;

     
    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do
    salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior
    ao do salário mínimo;

     
    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição
    adicional;

     
    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a
    participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em
    atividade, empregadores e aposentados.

     
    Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será
    efetivada a nível federal, estadual e municipal.


  • Na minha opinião, não tem resposta correta....

    Na seguridade o princípio correto é: irredutibilidade do valor dos benefícios.

    Mas, como tem que escolher uma, fui pela lógica, mesmo sabendo que esse princípio da d) é da Previdência...

  • No que tange à irredutibilidade do valor dos benefícios para a seguridade social é no valor nominal e para a previdência é o valor real - de forma a preservar o poder aquisitivo-, segundo seus respectivos principios. Me corrijam se estiver equivocada, mas essa questão é passível de anulação. 

  • Lembrar que Seguridade social(pode ser valor real) ou nominal(de acordo com a Jurisprudência). Então se não falar que é de acordo com o STF será valor real. Já para Previdência social será somente o valor real.Simples assim!!!

  • Todas estão erradas, pois a "Irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo" é princípio da previdência social e não seguridade social.

  • Conforme a lei 8212:  irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preserva-lhe o poder aquisitivo é Princípio da Previdência Social e não da Seguridade!!!!

  • LEI 8212

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

    DECRETO 3048

    Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

     I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

     II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

     IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

     V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

     VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e

     VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.



  • Gente, a letra D é a menos errada! E não deixa de ser princípio "indireto" da seguridade social. Imaginem que a seguridade social é um círculo, e dentro dele estão inseridos a saúde, previdência social e assistência social. Então não é errado dizer isso. Não adianta brigar com a banca. Um pouco de RL ajuda!


    GABARITO D

  • essa questao me matou por descuido ..

  • Conforme já esposado pela colega ISIS HIRATA, a letra D é a menos errada, tomem cuidado, a seguridade protege a irredutibilidade do benefício, mas não garante o seu poder aquisitivo ( valor real), quem garante o poder aquisitivo ou valor real é a previdência social.

  • Esta questão está muito mal formulada, pois a seguridade social preserva o valor nominal dos benefícios, quem preserva o valor real é a previdência social.

  • Questão ridícula!

  • Poder aquisitivo = valor real

    Lembrando que o STF entende que tal princípio visa à manutenção do valor nominal.

  • Como diz o Pestana: Nível Teletubbies!! KKKKKKK

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • SICUDEU (DESCULPEM O TROCADILHO, POR FAVOR, MAS O OBJETIVO É GRAVAR)

    S eletividade e Distributividade

    I  rredutibilidade do valor dos beenfícios

    C aráter Democrático e Descentralizado

    U niversalidade da Cobertura e Atendimento

    D iversidade da Base de Financiamento

    E quiidade na Forma de Participação do Custeio

    U niformidade e Equivalência dos benefícios e Serviços às populações urbanas e rurais.

    Art 1 lei 8.212, de 24 de julho de 1991.

    1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios; e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • Meus caros, embora alguns refiram que a questão é “ridícula”, entendo que ela está mal formulada, podendo confundir quem estudou muito a matéria.


    Acontece que Princípio da Seguridade é o da IRREDUTIBILIDADE apenas, sendo irredutibilidade real/material (poder aquisitivo) referente à previdência e irredutibilidade nominal refente à saúde e à assistência.


    Na medida em que a questão generaliza para toda a seguridade a irredutibilidade real, ela se presta apenas para confundir.

  • Segundo o grande mestre Hugo Goes:

    1 - Se a questão mencionar a Jurisprudência, devemos considerar que a Irredutibilidade refere-se ao Valor Nominal.

    2 - Se a questão não mencionar Jurisprudência devemos levar em consideração que a Irredutibilidade faz menção ao Valor Real, portanto entenda-se que Poder aquisitivo é equivalente a Valor Real, para manter o valor de compra.

    Gab: D

  • O COMENTÁRIO DE UM PROFESSOR NUMA QUESTÃO COMO ESSA, SERIA DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA... ALGUÈM SE HABILITA?

  • Cansa demais essas bancas que confundem "seguridade social" com "previdência social". E notem que eles não fazem esse tipo de confusão com os princípios e diretrizes da assistência social, ou da saúde, com os da seguridade. Eles só fazem essas patetices em relação à seguridade x previdência. Ora, "Irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo" é princípio específico da previdência, não da seguridade. O da seguridade é "irredutibilidade do valor dos benefícios", sem o complemento "de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo", que é a especificidade da previdência.

    É tão difícil pedir para as bancas contratarem para elaborar as provas, juristas e advogados especializados no assunto delas, e não leigos quaisquer??