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ID
961273
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Recorrentemente, surgem movimentos que defendem a convocação de uma nova assembleia constituinte para criar uma nova Constituição, por considerarem que a atual já perdeu as suas características originais, tornando-se uma colcha de retalhos sem uma estrutura orgânica e gerando interpretações multiformes e desequilibradas. Caso convocada a referida assembleia constituinte, a Constituição que surgirá do processo instituído, quanto à origem, será considerada:

Alternativas
Comentários
  • Analisando o enunciado da questão, verificamos que a letra E pode ser considerada por que.


    Recorrentemente, surgem movimentos que defendem a convocação de uma nova assembleia constituinte para criar uma nova Constituição, por considerarem que a atual já perdeu as suas características originais, tornando-se uma colcha de retalhos sem uma estrutura orgânica e gerando interpretações multiformes e desequilibradas. Caso convocada a referida assembleia constituinte, a Constituição que surgirá do processo instituído


    Será a popular, pois a Constituição popular ou democrática é elaborada por uma Assembléia Constituinte, composta por representantes eleitos pelo povo, também chamada de promulgada.

    Lembrando que NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)

    P = Promulgada
    R = Rígida
    A = Analítica
    F = Formal
    E = Escrita
    D = Dogmática


  • O processo de positivação é objetivo (baseia-se no fato de a Constituição ser votada ou não), não levando em conta se era legítima (se corresponde à vontade da maioria). Assim, o fato de a Constituição ser votada não quer dizer que é legítima, e nem o fato de a Constituição ser outorgada quer dizer que é ilegítima. Os rótulos “popular” e “democrática” nem sempre são dirigidos a uma Constituição Votada. Ex: A CF/67, embora votada, era ilegítima, e a CF/37, embora outorgada, era legítima.


    A Constituição pode ser classificada quanto à origem em popular ou democrática e outorgada ou imposta.

    Popular ou democrática.

    A Constituição popular ou democrática é elaborada por uma Assembléia Constituinte, composta por representantes eleitos pelo povo.

    Outorgada ou imposta.


    A Constituição outorgada prescinde da participação popular. Será ela elaborada pelo governante ou por interposta pessoa.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=906


  • Classificação quanto à origem:

     

    Democráticas (populares, promulgadas ou votadas): nascem com participação popular, por processo democrático. Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, convocada especialmente para sua elaboração. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988

     

    ricardo vale

  • GABARITO: E

    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED

    P = Promulgada

    R = Rígida

    A = Analítica

    F = Formal

    E = Escrita

    D = Dogmática

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das classificações das Constituições. Vejamos:

    A. ERRADO. Outorgada.

    Constituição outorgada ou imposta: são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. As constituições outorgadas que forem submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas

    B. ERRADO. Escrita.

    Constituições escritas: também conhecidas como instrumentais, são aquelas formadas por um conjunto de normas de direito positivo constante de um só código (codificada) (Aqui importante fazer um adendo, há doutrinadores que defendem que Constituições escritas podem ser constantes também de diversas leis (não codificada, Constituição legal)). Atualmente, quase todos os Estados adotam constituições escritas. O objetivo é trazer estabilidade, previsibilidade, racionalidade e publicidade para as normas constitucionais, promovendo maior segurança jurídica. Exemplos: Constituição dos Estados Unidos da América e todas as Constituições brasileiras.

    C. ERRADO. Formal.

    Constituição formal: chama-se de Constituição Formal as normas colocadas no texto constitucional, mesmo que não façam parte da estrutura mínima e essencial de qualquer Estado. Como, de fato, ocorre com a Constituição Brasileira, todas as normas nela encontradas são consideradas normas constitucionais, independentemente do seu conteúdo.

    D. ERRADO. Dogmática.

    Constituições dogmáticas: constituições necessariamente escritas, originam-se do trabalho de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito que são prevalentes em determinado momento, como, por exemplo, a Constituição Brasileira de 1988.

    E. CERTO. Popular.

    Constituições populares, democráticas, promulgadas ou votadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.