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consiste na união entre dois ou mais entes da federação (Municípios, Estados e União), sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos.
Constitui-se numa associação pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
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Lei 11.107 de 2005
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
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Eu confundi com Autarquia Interfederativa, segue o conceito:
Autarquia interfederativa (ou multifederada): consórcio público na forma de associação pública, porque se trata de uma autarquia que simultaneamente pertence à administração indireta de mais de um ente federado.
Algumas peculiaridades:
1 - Independente da personalidade jurídica o consórcio público deve observar as normas de direito público quanto à: a) licitações e contratos; b) prestação de contas; c) admissão de pessoal e regime jurídico de pessoal (que é o da CLT).
2 - Consórcio entre União e Municípios: somente com a participação também dos respectivos Estados.
3 - Consórcio sobre saúde: deve obedecer às normas do SUS
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Confundi :(
Nos termos da legislação geral de consórcios públicos. (11107)
Decreto 6017:
Art. 5o O protocolo de intenções, sob pena de nulidade, deverá conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam:
IV - a previsão de que o consórcio público é associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou pessoa jurídica de direito privado;
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Fábio Araújo, sua explicação me deixou mais confuso.
Vejamos: Constitui-se em uma associação pública com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos. A pergunta fala exatamente sobre natureza:
"Nos termos da legislação geral de consórcios públicos, revela- se correto afirmar que o consórcio terá natureza de:"
Creio que essa questão é passível de anulação pois nos deu duas oportunidades válidas. Me corrijam se eu estiver errado.
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A Doutrina diz que o Consórcio Público de direito público é denominado Associação Pública e integra a Administração Indireta de todos os entes consorciados.