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A resposta correta é a letra "c": USUFRUTO
Vide Art. 231, § 2º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
"Art. 231- São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
(...)
§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes;
(...)
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A resposta à questão em tela encontra-se no art.
231, § 2º, da CF/88, nos termos do qual “As terras tradicionalmente ocupadas
pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto
exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.” Como se
vê, no que pertine às riquezas naturais, sua titularidade, em favor dos índios,
se opera sob a forma de usufruto, por expressa determinação constitucional.
Gabarito: C
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E a posse permanente?
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Guilherme Souza: entendo que a titularidade das riquezas se dá pelo usufruto; Já a titularidade das terras se dá pela posse permanente.
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CF - Art. 231.§ 2º - os índios tem a POSSE destas TERRAS, sua PROPRIEDADE É DA UNIÃO.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE PERMANENTE, cabendo-lhes o USUFRUTO exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
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CF art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Tais terras são bens da União (Art. 20. São bens da União: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios). Ou seja, a propriedade pertence à União.
Os índios têm a posse da terra e o usufruto das riquezas naturais.
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Resposta C
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índios: posse da terra : posse
riquezas naturais: usufruto
#sefazal