SóProvas


ID
961591
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos, de acordo com os artigos 14 e 15 da Constituição Federal de 1988.
Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;


    b) Art. 14, VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;


    c) Certo. Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


    d) Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


    e) Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Complementando o excelente comentário do colega. Na letra E existem dois erros.

    E - Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • ATENÇÃO: NÃO EXISTE IDADE MÁXIMA PARA SE CONCORRER A CARGO ELETIVO!! O QUE HÁ É IDADE MÍNIMA, NOS TERMOS DA CRFB/88.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos.

    Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a CORRETA:

    a) INCORRETO. O domicílio eleitoral NA CIRCUNSCRIÇÃO é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, IV, CF).

    Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    b) INCORRETO. Apenas existe idade MÍNIMA para se eleger, mas NÃO idade MÁXIMA (art. 14, §3º, VI, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    c) CORRETO. O militar apenas pode ser elegível se:

    - com MENOS de dez anos de serviço: se afastar da atividade;

    - com MAIS de dez anos de serviço: se agregado pela autoridade superior e SE ELEITO, passará à inatividade. (art. 14, §8º, CF):

    Art. 14. [...] § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. [...]

    d) INCORRETO. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos necessitam renunciar com SEIS MESES antes do pleito, e não um trimestre (três meses) antes.

    Art. 14. [...] § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    e) INCORRETO. São inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins ATÉ O SEGUNDO GRAU do Presidente, Governador ou Prefeito:

    Art. 14. [...] § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    GABARITO: LETRA “C”