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ID
961603
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ato Discricionário é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Sobre o assunto, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • B)

    Por fim, deve­-se observar que o ato discricionário não se confunde com o ato arbitrário. Arbitrário é o ato praticado fora dos padrões da legalidade, exorbitando os limites de competência definidos pela lei. O ato discricionário, ao contrário, é exercido dentro dos limites da legalidade.

    A prova de Técnico Judiciário do TRT/Cam­pi­nas considerou INCORRETA a afirmação: “Dis­cricionariedade e arbitrariedade são ex­pressões sinônima



    MAZZA (2014, p.322)
  • Vale ressaltar também que, o OBJETO e a MOTIVO são os dois elementos do ato administrativo, que em regra são discricionários.

  • Para mim a letra A também estaria errada. Alguém pode me ajudar? Obrigada

  • Olá Natália Oliveira. Quanto a legalidade acho que não existe muita dúvida de que o Poder Judiciário tem o poder de anular os atos ilegais. Nesse ponto a alternativa "D" até esclarece o que está na afirmativa "A", pois mesmo um ato discricionário deve sujeitar-se à lei, só existindo a discricionariedade dentro de seus limites.

    Quanto à moralidade, a previsão está no inciso LXXIII da CF que dispõe sobre a ação popular:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular (não confundir com ação civil pública) que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativaao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;​

    Na verdade não importa se o ato é discricionário ou vinculado, o Poder Judiciário pode anulá-lo se for ilegal ou atentar contra a moralidade, desde que seja provocado, uma vez que o judiciário não pode agir de ofício (princípio a inércia).

     

  • Judiciário não julga mérito do ato administrativo. 

  • SEI NÃO VIU, AONDE VAMOS PARAR.

  • banca Lixo

  • GABARITO: B

    ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO:

    MNEMÔNICO: CO. FI. FO. M. OB.

    COFIFO - VINCULADO

    MOB - DISCRICIONÁRIO - MÉRITO

    COFO - convalidável

  • Letra A muito estranha. Só faltou dizer que ato discricionário e vinculados são a mesma coisa.