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ID
961756
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação à Lei nº 6.360/1976, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) É vedada a adoção de nome igual ou assemelhado para produtos de diferente composição.
( ) Será revalidado o registro do produto que não for industrializado no primeiro período de validade.
( ) Caberá ao responsável técnico elaborar o relatório a ser apresentado ao Ministério da Saúde, para fins de registro do produto.
( ) A ação de vigilância sanitária abrangerá todo e qualquer produto de que trata a Lei nº 6.360/1976, inclusive os dispensados de registro, os correlatos, os estabelecimentos de fabricação, distribuição, armazenamento e venda, e os veículos destinados ao transporte dos produtos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da questão é letra B, mas olhei a lei e acho que é a letra D. Alguém pode confirmar? Obrigada!

    Fundamentos:

    Lei 6360

    Art 5º - § 1º - É vedada a adoção de nome igual ou assemelhado para produtos de diferente composição, ainda que do mesmo fabricante, assegurando-se a prioridade do registro com a ordem cronológica da entrada dos pedidos na repartição competente do Ministério da Saúde, quando inexistir registro anterior.

    Art 12 - § 8º - Não será revalidado o registro do produto que não for industrializado no primeiro período de validade.

    Art. 54 - Caberá ao responsável técnico elaborar o relatório a ser apresentado ao Ministério da Saúde, para fins de registro do produto, e dar assistência técnica efetiva ao setor sob sua responsabilidade profissional.

    Art. 68. A ação de vigilância sanitária abrangerá todo e qualquer produto de que trata esta Lei, inclusive os dispensados de registro, os correlatos, os estabelecimentos de fabricação, distribuição, armazenamento e venda, e os veículos destinados ao transporte dos produtos.

     

     

  • Priscila...vc tem razão. A última assertiva é verdadeira. É a letra da lei. GABARITO: LETRA D.

  •                                                                                 TÍTULO XIV – Da fiscalização

            Art. 68. A ação de vigilância sanitária abrangerá todo e qualquer produto de que trata esta Lei, inclusive os dispensados de registro, os correlatos, os estabelecimentos de fabricação, distribuição, armazenamento e venda, e os veículos destinados ao transporte dos produtos.

            Parágrafo Único. Ficam igualmente sujeitas à ação de vigilância a propaganda dos produtos e das marcas, por qualquer meio de comunicação, a publicidade, a rotulagem e etiquetagem.

  • Letra D).

    V

    (F) - Não será revalidado o registro do produto que não for industrializado no primeiro período de validade.

    V

  • (v) É vedada a adoção de nome igual ou assemelhado para produtos de diferente composição. 


    (F) Será revalidado o registro do produto que não for industrializado no primeiro período de validade. 

    Art 12 - § 8º - Não será revalidado o registro do produto que não for industrializado no primeiro período de validade


    (V) Caberá ao responsável técnico elaborar o relatório a ser apresentado ao Ministério da Saúde, para fins de registro do produto. 


    (V) A ação de vigilância sanitária abrangerá todo e qualquer produto de que trata a Lei nº 6.360/1976, inclusive os dispensados de registro, os correlatos, os estabelecimentos de fabricação, distribuição, armazenamento e venda, e os veículos destinados ao transporte dos produtos.

  • Lei 6360

    Art. 12

    § 8o - Não será revalidado o registro: (Redação dada pela Lei nº 13.411, de 2017) (Vigência)


    I - do produto não classificado como medicamento que não tenha sido industrializado no período de validade do
    registro expirado; (Incluído pela Lei nº 13.411, de 2017) (Vigência)


    II - do medicamento que não tenha sido comercializado durante pelo menos o tempo correspondente aos dois
    terços finais do período de validade do registro expirado.