Gab. Letra E
a) Quando não comprovada a alteração no produto, a liberação será imediata.
b) O período máximo permitido de funcionamento de farmácia e drogaria sem assistência técnica é de 30 dias;
c) Na Lei 5991/73 a forma como o RT deverá se comunicar com o prescritor é a expressa e não a verbal.
d) Não é permitido o aviamento de receitas e a manipulação de substâncias sob regime de controle sanitário especial na ausência do RT.
gab a
a- Art. 48 - Concluída a análise fiscal, o laboratório oficial remeterá imediatamente o laudo respectivo à autoridade fiscalizadora competente, que procederá de acordo com a conclusão do mesmo. § 1º - Se o resultado da análise fiscal não comprovar alteração do produto, este será desde logo liberado.
b- Art. 17 - Somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou do seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle.
c- Art. 41 - Quando a dosagem do medicamento prescrito ultrapassar os limites farmacológicos ou a prescrição apresentar incompatibilidades, o responsável técnico pelo estabelecimento solicitará confirmação expressa ao profissional que a prescreveu.
d- Art. 17 - Somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou do seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle.
e- Art. 18 - É facultado à farmácia ou drogaria manter serviço de atendimento ao público para aplicação de injeções a cargo de técnico habilitado, observada a prescrição médica.