SóProvas


ID
962134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Em caso de extinção do cargo que ocupa, o servidor estável possui o direito de ficar em disponibilidade até a sua reintegração em outro cargo.

Alternativas
Comentários
  • Há dois erros na Questão:

    Em caso de extinção do cargo que ocupa, o servidor estável possui o direito (Não é um direito, mas sim um dever) de ficar em disponibilidade até a sua reintegração (Não é reintegração, mas sim APROVEITAMENTO) em outro cargo.


    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
           
    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • O comentário do colega está correto nos termos na Lei 8112/90,mas já que a questão é de Direito Constitucional,eis a fundamentação da CF:

    Art.41,§3º. Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade,com remuneração proporcional ao tempo de serviço,até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
  • A questão está toda certinha exceto pelo fato dele mencionar que ocorrerá reintegração. Na verdade o servidor em diponibilidade será APROVEITADO em outro cargo.
  • O Provimento é o preenchimento do cargo público. Pode ser originário ou derivado.
    Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.
     
    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. Existem 6 formas:
    1- Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.
    2- Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
    3- Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. 
    Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como excedente.
    4- Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.
    A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.
    5- Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
    6- Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso ou decidiu retornar dentro do período do estágio probatório.

    Fonte: http://www.professoramorim.com.br/dados/anexos/253_4.doc
  • Então ela não está certinha, Gustavo, se ela contém um erro.

    Como diz o professor Gabriel Pachecho: "Para a questão estar errada, ela precisa ter um erro".
  • O examinador quis confundir, misturando informações de dois parágrafos do artigo 41 da Constituição:

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.


  • Questãozinho sacana do Cespe... 
  • Reintegração?? ha ha


  • ERRADO. Pegadinha do malandro.

    Art. 41, § 3º CF/88 - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado APROVEITAMENTO em outro cargo.

    Tem que ficar ligado.

  • Não é reintegração, é aproveitamento

  • questão maliciosa,  Lei 8.112Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-ámediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveiscom o anteriormente ocupado.

  • Nessa eu não caí!!! Milagre!!!

  • há!! ié ié ié!!! eu caí na pegadinha!! :( "reintegração não" "aproveitamento sim"

  • REINTEGRA NO CASO DE INVALIDAÇÃO PELA JUSTIÇA DE DEMISSÃO DE SERVIDOR E APROVEITA EM CASO DE EXTINÇÃO DE CARGO DE SERVIDOR ESTÁVEL.

  •  O instituto do aproveitamento é uma forma de provimento derivado constante no inciso VII, do artigo 8º, da Lei n.º 8.112/90.
     A noção deste instituto, conforme o artigo 30 do Estatuto do Servidor Público está intimamente relacionada com a disponibilidade do servidor e sua noção precisa é extraída dos elementos constantes em tal, vejamos: "O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.” Conceitualmente, aproveitamento é o retorno à atividade de servidor público que tenha sido colocado em disponibilidade.
    Tal situação – a disponibilidade - advém de circunstâncias alheias à vontade do servidor, como por exemplo, a reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinção de cargo, ou declaração de sua desnecessidade. Com tais ocorrências, primeiramente o servidor será redistribuído, e sendo esta inviável (redistribuição), será aproveitado em cargo com atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (equivalência dos vencimentos). A natureza jurídica desse instituto é de ato de provimento derivado, tendo em vista que o servidor já fazia parte da administração pública quando da ocorrência da situação de disponibilidade que gerou o ato de aproveitamento.

  • Nao sei se estou certo,mas a extinção de um cargo não é so quando o mesmo esta vago?

  • CF 88
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • Usando a mesóclise:  lasquei-me. Rs

  • Aí, Fabio albuquerque: lascou-se mesmo... Porque isso é ênclise. :*

  • Na questão acima exposta o erro está na forma de provimento do cargo.
    O servidor não será REINTEGRADO, pois o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante APROVEITAMENTO.
    Enquanto a reintegração ocorre quando invalidada a demissão do servidor estável por decisão administrativa ou judicial.

    Arts. 28 e 30 da Lei 8.112/90.
  • Quem caiu na pegadinha da reintegração da um joinha ai :( kkkkkk

  • Nada de reintegrar o servidor em outro cargo, e sim, APROVEITAR o disponível.


    Não me pega mais nessa, Cebraspe! hahahahahaha
  • DICA:


    READAPTO o inválido (limitação que o incapacita para o cargo)


    REVERTO o aposentado (retorno para a atividade)


    APROVEITO o inativo em disponibilidade (servidor cujo cargo/órgão/função que desempenhava foi extinto)


    REINTEGRO o servidor demitido injustamente (por decisão judicial)


    RECONDUZO o servidor (aquele que foi para outro órgão, mas não passou no estágio probatório, e quis voltar ao cargo de antes)



  • Reintegra quando foi demitido e houve invalidação.

  • Trata-se de uma hipótese de APROVEITAMENTO.

  • aproveitamento>

                                   ficam em disponibilidade.

    reintegração>


    por reversão resultante de invalidez ficará em excedente.

  • Levei uma queda.

  • Em caso de extinção do cargo que ocupa..... para ser extinto o cargo deve estar vago.

  • Resposta: Errado--------------------------------CF 88Art. 41.........§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Com a CESPE você precisa memorizar os minimos detalhes

  • Temos que tomar cuidado com o CESPE na lei 8.112
  • Fabio Pinho, não é especificamente a lei 8112 e sim;

    CF/88 - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público:

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
    FF e fiquem todos com Deus!!!


  • Passa a caneta em Reintegração e coloca APROVEITAMENTO

    Errado

  • Gabarito: errado. 
    O certo, neste caso, é "em caso de extinção do cargo que ocupa, o servidor estável possui o dever de ficar em disponibilidade até seu aproveitamento em outro cargo". 

    Observem as diferenças entre as duas formas de provimento: reintegração x aproveitamento. 

    Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o ressarcimento de todas as vantagens. 

    Aproveitamento: é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade. O aproveitamento será efetivado em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 

    Boa sorte!

  • Reintegração - recondução do funcionário ao cargo de que fora ilegalmente demitido, com ressarcimento de todos os prejuízos.

    Aproveitamento - Conforme disposições do art. 41, 3º da CF, aproveitamento é forma de provimento derivado. Implica no retorno do servidor público que se encontra em situação de disponibilidade (portanto estável) a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o que ocupava anteriormente, ou seja, antes de ser extinto ou declarado desnecessário.

  • Quando falar em Extição de cargo, nós nos lembramos logo de Abolição, mas sempre sobra um pra contar a história nem que seja uma única vogal ou a letra A  de Aproveitamento entre tantas consoantes: Nomeação, Promoção, Readaptação, Reversão, AproveitamentoReintegração, Recondução.

    .

    .

            I- nomeação;

            II - promoção

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - Aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

    .

    Resumindo: Falou em Extição, que também começa com outra vogal, lembra da única forma de provimento que começa com vogal: ou Aproveitamento. 

  • Até o seu aproveitamento

  • A questão correta seria assim.

    Em caso de extinção do cargo que ocupa,o servidor estável possui o direito de ficar em APROVEITAMENTO até sua rentegração em outro cargo.

  • Aproveitamento e NÃO reintegração!

     

    Reintegração diz repeito à recondução do servidor em caso de ilegal demissão.

  • ERRADO.

     

    Na verdade joel santos a questão estaria correta da seguinte maneira: "Em caso de extinção do cargo que ocupa, o servidor estável possui o direito de ficar em disponibilidade até o seu APROVEITAMENTO em outro cargo.

     

    Para complementar:

     

    > Eu aproveito o disponível

    > Eu reintegro o demitido

    > Eu readapto o incapacitado

    > Eu reverto o aposentado

    > Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo do reintegrado.

  • GABARITO ERRADO

    O nome do instituto é APROVEITAMENTO

     

     

    MANTENHA-SE FIRME! SEU NOME NO D.O.U.

  • kkkkkkk que comentario em Louis. kkkkk aqui a gente também se diverte.

  • Na verdade, o servidor estável, cujo cargo vem a ser extinto, permanece em disponibilidade até o seu adequado aproveitamento em outro cargo, e não até a sua reintegração, como constou, equivocadamente, da afirmativa ora analisada.  

    É neste sentido o teor do art. 41, §3º, CF/88, in verbis:  

    " § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."  

    Incorreta, pois, a presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO  
  • Ele ficara em aproveitamento.

  • Ele fica em disponibilidade ate seu aproveitamento.

  • Errado

    " § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."  

  • Somente seria possível a Reintegração, se o Servidor tivesse sido demitido , sendo esta anulada.

    No caso em tela, o Servidor estava em disponibilidade. Onde permanecerá até o seu Aproveitamento.

  • GABARITO ERRADO

    Em caso de extinção do cargo que ocupa, o servidor estável possui o direito de ficar em disponibilidade até a sua reintegração em outro cargo.APROVEITAMENTO

  • Nessa situação o servidor será aproveitado

  • O erro está em falar em REINTEGRAÇÃO quando deveria ser aproveitamento.

  • Em caso de extinção do cargo que ocupa, o servidor estável possui o direito de ficar em disponibilidade até o seu aproveitamento em outro cargo.

  • GABARITO: errado

    Na readaptação e na reversão o servidor fica como excedente. Na reintegração o servidor fica em disponibilidade.

  • reintegração ao cargo público é o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente. Ou seja, você pode voltar às funções que exercia. Nesse caso, o ato que causou a sua demissão deve ser invalidado por sentença judicial ou decisão administrativa.

    A QUESTÃO ABORDA O CASO DE EXTINÇÃO DO CARGO E AS POSSIBILIDADES DE O SERIDOR FICAR EM DISPONIBILIDADE, OU SER APROVEITADO EM OUTRO CARGO.