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Há dois erros na Questão:
Em caso de extinção do cargo que ocupa, o servidor estável possui o direito (Não é um direito, mas sim um dever) de ficar em disponibilidade até a sua reintegração (Não é reintegração, mas sim APROVEITAMENTO) em outro cargo.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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O comentário do colega está correto nos termos na Lei 8112/90,mas já que a questão é de Direito Constitucional,eis a fundamentação da CF:
Art.41,§3º. Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade,com remuneração proporcional ao tempo de serviço,até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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A questão está toda certinha exceto pelo fato dele mencionar que ocorrerá reintegração. Na verdade o servidor em diponibilidade será APROVEITADO em outro cargo.
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O Provimento é o preenchimento do cargo público. Pode ser originário ou derivado.
Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.
Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. Existem 6 formas:
1- Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.
2- Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
3- Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como excedente.
4- Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.
A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.
5- Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
6- Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso ou decidiu retornar dentro do período do estágio probatório.
Fonte: http://www.professoramorim.com.br/dados/anexos/253_4.doc
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Então ela não está certinha, Gustavo, se ela contém um erro.
Como diz o professor Gabriel Pachecho: "Para a questão estar errada, ela precisa ter um erro".
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O examinador quis confundir, misturando informações de dois parágrafos do artigo 41 da Constituição:
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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Questãozinho sacana do Cespe...
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Reintegração?? ha ha
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ERRADO. Pegadinha do malandro.
Art. 41, § 3º CF/88 - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado APROVEITAMENTO em outro cargo.
Tem que ficar ligado.
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Não é reintegração, é aproveitamento
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questão maliciosa, Lei 8.112Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-ámediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveiscom o anteriormente ocupado.
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Nessa eu não caí!!! Milagre!!!
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há!! ié ié ié!!! eu caí na pegadinha!! :( "reintegração não" "aproveitamento sim"
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REINTEGRA NO CASO DE INVALIDAÇÃO PELA JUSTIÇA DE DEMISSÃO DE SERVIDOR E APROVEITA EM CASO DE EXTINÇÃO DE CARGO DE SERVIDOR ESTÁVEL.
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O instituto do aproveitamento é uma forma de provimento derivado constante no inciso VII, do artigo 8º, da Lei n.º 8.112/90.
A noção deste instituto, conforme o artigo 30 do Estatuto do Servidor Público está intimamente relacionada com a disponibilidade do servidor e sua noção precisa é extraída dos elementos constantes em tal, vejamos: "O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.” Conceitualmente, aproveitamento é o retorno à atividade de servidor público que tenha sido colocado em disponibilidade.
Tal situação – a disponibilidade - advém de circunstâncias alheias à vontade do servidor, como por exemplo, a reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinção de cargo, ou declaração de sua desnecessidade. Com tais ocorrências, primeiramente o servidor será redistribuído, e sendo esta inviável (redistribuição), será aproveitado em cargo com atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (equivalência dos vencimentos). A natureza jurídica desse instituto é de ato de provimento derivado, tendo em vista que o servidor já fazia parte da administração pública quando da ocorrência da situação de disponibilidade que gerou o ato de aproveitamento.
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Nao sei se estou certo,mas a extinção de um cargo não é so quando o mesmo esta vago?
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CF 88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os
servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso
público.(Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua
desnecessidade, o servidor
estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de
serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.(Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Usando a mesóclise: lasquei-me. Rs
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Aí, Fabio albuquerque: lascou-se mesmo... Porque isso é ênclise. :*
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Na questão acima exposta o erro está na forma de provimento do cargo.
O servidor não será REINTEGRADO, pois o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante APROVEITAMENTO.
Enquanto a reintegração ocorre quando invalidada a demissão do servidor estável por decisão administrativa ou judicial.
Arts. 28 e 30 da Lei 8.112/90.
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Quem caiu na pegadinha da reintegração da um joinha ai :( kkkkkk
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Nada de reintegrar o servidor em outro cargo, e sim, APROVEITAR o disponível.
Não me pega mais nessa, Cebraspe! hahahahahaha
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DICA:
READAPTO o inválido (limitação que o incapacita para o cargo)
REVERTO o aposentado (retorno para a atividade)
APROVEITO o inativo em disponibilidade (servidor cujo cargo/órgão/função que desempenhava foi extinto)
REINTEGRO o servidor demitido injustamente (por decisão judicial)
RECONDUZO o servidor (aquele que foi para outro órgão, mas não passou no estágio probatório, e quis voltar ao cargo de antes)
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Reintegra quando foi demitido e houve invalidação.
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Trata-se de uma hipótese de APROVEITAMENTO.
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aproveitamento>
ficam em disponibilidade.
reintegração>
por reversão resultante de invalidez ficará em excedente.
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Levei uma queda.
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Em caso de extinção do cargo que ocupa..... para ser extinto o cargo deve estar vago.
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Resposta: Errado--------------------------------CF 88Art. 41.........§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Com a CESPE você precisa memorizar os minimos detalhes
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Temos que tomar cuidado com o CESPE na lei 8.112
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Fabio Pinho, não é especificamente a lei 8112 e sim;
CF/88 - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público:
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
FF e fiquem todos com Deus!!!
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Passa a caneta em Reintegração e coloca APROVEITAMENTO
Errado
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Gabarito: errado.
O certo, neste caso, é "em caso de extinção do cargo que ocupa, o servidor estável possui o dever de ficar em disponibilidade até seu aproveitamento em outro cargo".
Observem as diferenças entre as duas formas de provimento: reintegração x aproveitamento.
Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o ressarcimento de todas as vantagens.
Aproveitamento: é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade. O aproveitamento será efetivado em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Boa sorte!
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Reintegração - recondução do funcionário ao cargo de que fora ilegalmente demitido, com ressarcimento de todos os prejuízos.
Aproveitamento - Conforme disposições do art. 41, 3º da CF, aproveitamento é forma de provimento derivado. Implica no retorno do servidor público que se encontra em situação de disponibilidade (portanto estável) a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o que ocupava anteriormente, ou seja, antes de ser extinto ou declarado desnecessário.
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Quando falar em Extição de cargo, nós nos lembramos logo de Abolição, mas sempre sobra um pra contar a história nem que seja uma única vogal ou a letra A de Aproveitamento entre tantas consoantes: Nomeação, Promoção, Readaptação, Reversão, Aproveitamento, Reintegração, Recondução.
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I- nomeação;
II - promoção
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - Aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Resumindo: Falou em Extição, que também começa com outra vogal, lembra da única forma de provimento que começa com vogal: ou Aproveitamento.
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Até o seu aproveitamento
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A questão correta seria assim.
Em caso de extinção do cargo que ocupa,o servidor estável possui o direito de ficar em APROVEITAMENTO até sua rentegração em outro cargo.
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Aproveitamento e NÃO reintegração!
Reintegração diz repeito à recondução do servidor em caso de ilegal demissão.
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ERRADO.
Na verdade joel santos a questão estaria correta da seguinte maneira: "Em caso de extinção do cargo que ocupa, o servidor estável possui o direito de ficar em disponibilidade até o seu APROVEITAMENTO em outro cargo.
Para complementar:
> Eu aproveito o disponível
> Eu reintegro o demitido
> Eu readapto o incapacitado
> Eu reverto o aposentado
> Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo do reintegrado.
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GABARITO ERRADO
O nome do instituto é APROVEITAMENTO
MANTENHA-SE FIRME! SEU NOME NO D.O.U.
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kkkkkkk que comentario em Louis. kkkkk aqui a gente também se diverte.
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Na verdade, o servidor estável, cujo cargo vem a ser extinto, permanece
em disponibilidade até o seu adequado aproveitamento em outro cargo, e não até a sua
reintegração, como constou, equivocadamente, da afirmativa ora analisada.
É neste sentido o teor do art. 41, §3º, CF/88, in verbis:
" § 3º Extinto o
cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em
disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu
adequado aproveitamento em outro cargo."
Incorreta, pois, a presente assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO
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Ele ficara em aproveitamento.
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Ele fica em disponibilidade ate seu aproveitamento.
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Errado
" § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."
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Somente seria possível a Reintegração, se o Servidor tivesse sido demitido , sendo esta anulada.
No caso em tela, o Servidor estava em disponibilidade. Onde permanecerá até o seu Aproveitamento.
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GABARITO ERRADO
Em caso de extinção do cargo que ocupa, o servidor estável possui o direito de ficar em disponibilidade até a sua reintegração em outro cargo.APROVEITAMENTO
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Nessa situação o servidor será aproveitado
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O erro está em falar em REINTEGRAÇÃO quando deveria ser aproveitamento.
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Em caso de extinção do cargo que ocupa, o servidor estável possui o direito de ficar em disponibilidade até o seu aproveitamento em outro cargo.
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GABARITO: errado
Na readaptação e na reversão o servidor fica como excedente. Na reintegração o servidor fica em disponibilidade.
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A reintegração ao cargo público é o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente. Ou seja, você pode voltar às funções que exercia. Nesse caso, o ato que causou a sua demissão deve ser invalidado por sentença judicial ou decisão administrativa.
A QUESTÃO ABORDA O CASO DE EXTINÇÃO DO CARGO E AS POSSIBILIDADES DE O SERIDOR FICAR EM DISPONIBILIDADE, OU SER APROVEITADO EM OUTRO CARGO.