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Decreto 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências
Art. 20. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão tratamento prioritário às solicitações de documentos necessários à instrução dos procedimentos de investigação instaurados pelas Comissões de Ética .
(...)
§ 2o As autoridades competentes NÃO poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.
Bons estudos!!!
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Errado
Decreto 6.029/07
Art. 20 - § 2o As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.
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Não sabia exatamente qual era a letra da lei, mas acertei por que pensei que o sigilo das informações não tem como função permitir que uma autoridade competente deixe de prestar uma informação solicitada.
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Para concursos como o da PRF, por exemplo, o decreto 6.029/2007 não é objeto de estudo. No entanto, todo conhecimento é válido.
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Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:
II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;
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ERRADA.
As autoridades não podem alegar sigilo para deixar de prestar informações solicitadas pelas Comissões de Ética.O que terá sigilo é o curso da investigação, que terá chancela de "reservado", e acabará esse sigilo com o término da investigação.
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DICAS DE ESTUDO:
Art. 20. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão tratamento prioritário às solicitações de documentos necessários à instrução dos procedimentos de investigação instaurados pelas Comissões de Ética .
§ 2o As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.
Vou dar um dica mesmo sendo básica e que muitos até sabem mais que eu. Nem sempre por haver palavras QUE DENOTEM EXCLUSIVIDADE, não se pode logo de cara dizer que a questão está certa ou errada, são exemplos: EM HIPÓTESE ALGUMA, NUNCA, JAMAIS ETC.
EXEMPLO DE ASSERTIVA:
"As autoridades competentes , EM HIPÓTESE ALGUMA, podem alegar sigilo para deixar de prestar informações solicitadas pelas comissões de ética".
E AÍ QUAL SERIA O GABARITO? O DECRETO TRAZ EXCEÇÕES? NÃO? ENTÃO ASSERTIVA ESTÁ CORRETA MESMO EXISTINDO UMA PALAVRA TÃO FORTE COMO "EM HIPOTES ALGUMA". AS BANCAS ESTÃO PEGANDO O CANDIDATO PELA CULATRA, POIS DE TANTO VER ESSES TERMO ELE JÁ COLOCA INCORRETO NA ASSERTIVA, MAS EIS O CASO EM QUE ESTARIA CORRETO COMO FOI VISTO.
BONS ESTUDOS!!! TU ÉS FORTE, TU ÉS CAPAZ MEU AMIGO!!!
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Errado! Nunca. Devem prestar informações solicitadas pelas comissões de ética.
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Art. 20 §2° do DEC. 6029/2007: As autoridades competentes NÃO poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.
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Errado
Art. 20 - § 2° As autoridades competentes NÃO poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.
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Errada
Art. 20. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão tratamento prioritário às solicitações de documentos necessários à instrução dos procedimentos de investigação instaurados pelas Comissões de Ética .
§ 2o As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.