SóProvas


ID
962170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir:

O governo é atividade política e discricionária e tem conduta independente, enquanto a administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica e exercida mediante conduta hierarquizada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Certo.

    Mais um conceito de Hely Lopes

    (...)Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração éatividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica. Governo é conduta independente; administraçãoé conduta hierarquizada. O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade técnica e legal pela execução. A Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.
  • Quando se fala em governo, fala-se em comando, direção. O Estado, pessoa jurídica, possui um comando, uma direção, que se chama governo. É o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado.
    O Governo tem a incumbência de zelar pela direção suprema e geral do Estado, determinar os seus objetivos, estabelecer as suas diretrizes, visando à unidade da soberania estatal. Já a administração, ligada a lei, ou a norma técnica é conduzida e mantida de forma hierarquizada para o seu melhor desempenho.
  • O Governo é o conjunto de poderes e órgãos constitucionais. Exerce atividades políticas, funções estatais básicas, como a definição de objetivos sociais, de estratégias governamentais, de definição dos rumos do Estado. Suas decisões são de alto nível e representam o exercício do poder político.

    A Administração Pública constitui-se dos órgãos que exercem as atividades instrumentais do Estado, destinadas a executar as ações definidas pelo Governo. Estas são atividades administrativas, sem o cunho político das ações de governo. A administração Pública promove o funcionamento do Estado e a satisfação das necessidades coletivas, exercendo o poder administrativo. São exemplos de atividades administrativas a polícia administrativa, a prestação de serviços públicos e o fomento a atividades privadas de interesse público.



    www.estudaqui.com.br

  •  Sabe, errei a questão , pois quando diz que o Governo tem CONDUTA INDEPENDENTE,  conclui que o governo esta a margem da Lei, ou seja, há uma relativização quanto ao principio da legalidade. Por isso, acho a questão dúbia, errada, incorreta, tanto é que quando ele fala que a administração é vinculada à lei, ele esta afirmado, pela lógica, visto que se trata de um comparativo entre administracao e governo, que este não está vinculado à lei. TENHO DITO!

  •  alexandre , concordo com você. Fiz o mesmo raciocínio da questão e pra mim também estaria errada.
  • Também errei porque interpretei que ao afirmar "atividade neutra, normalmente vinculada à lei", a questão estaria querendo dizer que a administração poderia, ainda que em caráter excepcional, ir de encontro à lei.

    No entando, considerando que a questão foi praticamente copiada do conceito de Hely Lopes, não consigo pensar que ela estaria errada, apenas que eu preciso estudar mais. Rs.
  • Concordo com os 3 colegas acima. O que da a entender é que o Governo está acima da lei. Também errei. Questão mal formulada, na minha opinião.
  • Quanto a esse tema interessante a distinção feita por Marcelo  Alxexandrino & Vicente de Paulo (19a edição, pag.18):

    "Administração pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo, que exercem função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa. Deve-se entender por função política, neste contexto, o estabelecimento de diretrizes e programas de ação governamental. dos planos de atuação do governo, a fixação das denominadas políticas públicas. De outra parte, função meramente administrativa resume-se à execução das políticas públicas formuladas no exercício da referida atividade política.

    Cumpre enfatizar que elaborar políticas públicas ou planos de governo não significa atuar ao arrepio da lei. Deveras, a administração pública, mesmo tomada em sentido amplo, tem toda sua atuação subordinada à lei (isto é, à Constituição, às leis propriamente ditas e a outros atos de natureza legislativa, enfim, ao direito como um todo). Entretanto, no que toca aos fins do Estado, o ordenamento jurídico estabelece normas genéricas, amplas, muitas vezes traduzidas em normas programáticas, indicando objetivos gerais a serem persguidos pelo Poder Público. O "como fazer", o estabelecimento das prioridades na execução, o detalhamento dos programas de ação, tudo isso é atividade administrativa em sentido amplo, vale dizer, atividade política, para o exercício da qual o Poder Público, embora subordinado à lei e ao direito, dispões de ampla discricionariedade."
  • Bem, errei, mas fiquei com uma dúvida: "a administração é uma atividade neutra,normalmente vinculada à lei......"



    A Adm. Pública não está livre pra exercer todas as ações que a lei lhe faculta, bem como lhe são vedadas as ações as quais a lei se silencia?



    O "normalmente" me deixou confuso.





    Enfim, bons estudos a todos!
  • Tudo bem que o conceito acima foi copiado do grande Hely Lopes Meireles, mas dizer que a atividade da administração é NORMALMENTE vinculada à lei tornaria o item incorreto, pois relativiza o princípio da legalidade. Ao empregar o termo "normalmente", a interpretação seria de que ,em regra a Administração obedece à lei, mas às vezes a deixa de lado, o que não é factível com o citado princípio constitucional.

    Errei o item, mas, afinal, discordar do gabarito não leva à nada. É melhor ir se acostumando com a banca.

  •  O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade técnica e legal pela execução. A Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.
  • NORMALMENTE vinculada à Lei? Não. Incorreto. Sempre vinculada à Lei. Mesmo quando discricionário, não pode ultrapassar os limites legais. Entendo a afirmação como incorreta.

    A questão deixa subentendido que, excepcionalmente, o administrador pode agir sem observar a Legalidade, o que está incorreto.

    Se alguém, sem ctrl v + ctrl c, conseguir me explicar o normalmente, eu agradeço. De forma objetiva seria melhor ainda, por favor. 

    Abraços. 

  • A questão está perfeita! Quando a assertiva se refere à neutralidade da Administração Pública, ela quer dizer que deve haver neutralidade na execução das determinações governamentais. Pelo menos é o que dispõe Marcelo e Vicente em seu Direito Administrativo Descomplicado.
  • Acredito que quando a banca joga a palavra "normalmente" refere-se ao conceito de que nenhum princípio é absoluto, nem mesmo o da legalidade...
  • Acho que o "normalmente" da uma ideia que tem uma exceção, o que não pode existir, a administração pública sempre age em função da lei.- O comportamento da Administração Pública deve ser uma atuação secundum legem (segundo a lei). A Administração nunca pode atuar contra legem (contra a lei) e nem praeter legem (além da lei). Já o particular atua secundum legem ou praeter legem. O particular só não pode atuar contra legem.

  • Hierarquizada? E quanto às entidades, que não têm subordinação?

  • Normalmente vinculada à lei?



  • normalmente vinculada à lei ou à norma técnica. A administração também pode agir com discricionariedade

    Poder Discricionário- É o que a lei confere ao administrador para a prática de determinado ato, no uso da conveniência administrativa. Por exemplo, a Administração pode prestar um serviço de utilidade pública (linha de ônibus) ou transferir para um particular, ou seja, há poder discricionário de fazer ou transferir para um particular.

    A discricionariedade administrativa encontra sua razão de existência no trato, pela Administração, dos chamados conceitos jurídicos indeterminados.

    Utiliza-se o poder discricionário para a prática dos atos discricionários, sendo, portanto, a liberdade para a escolha dos motivos e do objeto do ato o fundamento para a distinção entre poder vinculado e poder discricionário.

    Disponível em


  • Gaba: Certo

    Governo é atividade essencialmente política. Ele é escolhido pelo povo, através das eleições. Tem espírito independente, realizando projetos de acordo com seus interesses políticos. Também é ele que traça os ditames, faz o planejamento estratégico do ente federativo, ou seja, cria programas a serem seguidos e realizados a fim de alcançar determinada meta. Cuida dos assuntos referentes a orçamento, despesa etc.

    Já a Administração é a atividade técnica, pouco ou nada tem a ver com o Governo em si, propriamente dito. Tem em seu âmago a neutralidade, apenas seguindo o que a lei manda e como deve fazer determinado ato. É a realização da máquina do Estado a fim de lhe dar andamento.

  • Existe exceção que justifica a banca a escrever a questão como normalmente vinculada à lei. Trata-se da  ação do poder de Polícia Administrativa - "A administração pode adotar um ato não previsto em lei, ou em situação não prevista em lei, a fim de assegurar a segurança da coletividade. Medida Urgente."

    Portanto, no exercício do Poder de Polícia, o agente pode agir fora dos limites legais com o objetivo de assegurar a segurança da coletividade. Porém, depois, este seu ato pode sofrer controle do poder Judiciário - se verificado que ele extrapolou os limites da Razoabilidade e Proporcionalidade em sua ação.

  • O termo "normalmente" me induziu ao erro. Ajudem por favor! A Administração Pública não está necessariamente vinculada à lei?


  • O termo "normalmente" me induziu ao erro.

  • Embora sejam bastante confundidos, Governo e Administração têm significação diversa, eis que enquanto o primeiro é a atividade política e discricionária e tem conduta independente, a segunda é atividade neutra, vinculada e tem conduta hierarquizada.


    Fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1030
  • Acredito que o termo "normamente" está bem aplicado, pois uma forma anormal pode acontecer quando a admnistração pública realiza um ato administrativo que só depois é visto como ilegal (caso de anulação do ato administrativo). Entendi asssim.

  • A questão ora comentada trabalha com a distinção clássica entre governo e administração.  
    De fato, no âmbito do governo, insere-se a atividade de fixação de políticas públicas, isto é, de estabelecer prioridades de atuação do Estado, de escolha das diretrizes que servirão de norte para o proceder estatal. Daí se associar, corretamente, o governo ao exercício de atividade política e discricionária. Veja-se, por exemplo, o teor do art. 21, IX, da CF/88 (art. 21. Compete à União: (...) IX – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;"). Trata-se, claramente, de norma aberta, a ser observada segundo parâmetros e critérios próprios do grupo político que ocupa o poder no momento. O estabelecimento de planos de desenvolvimento econômico e social constitui típica atividade eminentemente política, atividade, portanto, de governo.  

    Já a administração consiste na atividade de executar as políticas públicas previamente definidas pelo governo. Daí ser tratada como uma atividade de cunho mais neutro, mais vinculada aos procedimentos legais e técnicos por meio dos quais referidas políticas públicas deverão ser postas em prática. Por fim, a estrutura da Administração é sabidamente hierarquizada, vale dizer, composta por diversos escalões administrativos, cada um deles dotado de competências específicas.  

    Não há, portanto, qualquer equívoco nesta afirmativa.


    Resposta: Certo
  • ATIVIDADE NEUTRA me pegou nessa rsrsrs

  • Atividade neutra ... normalmente ....  ahhhhh não 

  • CERTO! A questão apresenta a definição de Governo e Administração.


    Deixo aqui  uma diferença destes dois itens:


    Governo
    : Atividade essencialmente política

    Administração: Atividade eminentemente técnica

  • CERTO! A questão apresenta a definição de Governo e Administração.


    Deixo aqui  uma diferença destes dois itens:


    Governo
    : Atividade essencialmente política

    Administração: Atividade eminentemente técnica

  • Errei a questão por levar em consideração essa expressão " normalmente vinculada à lei " . Não seria corretor afirmar que a adm sempre deveria estar vinculada à lei ?! 

  • A questão traz uma comparação realizada pelo doutrinador Hely Lopes Meirelles ao conceituar Governo e Administração, qual seja: “(…)Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica. Governo é conduta independente; administração é conduta hierarquizada (…)”.

    http://www.espacojuridico.com/blog/mais-gabaritos-das-aulas-do-mpu-semana-passada/ 
  • normalmente vinculada a lei...

  • "Normalmente" vinculada a lei? como assim? 


    isso é mais uma jurisprudencia Cesperiana?¹

  • eu errei por causa desse NORMALMENTE.....

  • Esse normalmente me derrubou... :(

  • normalmente? realmente 


  • Normalmente

    advérbio

    1. de maneira regular, normal.

    "as suas relações já não correm n."

    2. na maior parte das vezes; em geral, habitualmente.

    "n. não me importo com isso"

    Ambiguo! Ou é, ou não é. Pelo contexto entendemos que a questão nos diz na maior parte das vezes. Pelo princípio da legalidade deveria ser sempre na forma da lei, não?

    Errei pela segunda vez a questão.

  • Eu interpretei esse "normalmente vinculada à lei" como uma referência ao fato de que por vezes há discricionariedade para a prática de atos administrativos. Ou seja, o "vinculada" seria em relação aos atos vinculados onde não existe liberdade para juízo de mérito.

    Sendo assim, a Administração normalmente está vinculada à lei, mas sempre está subordinada a ela em razão do Princípio da Legalidade.

    OQUE ACHAM'??

  • Normalmente significa "na maior parte dos casos".

    Ainda que o ato seja discricionário, ele deve ser previsto em lei. Assim, parece-me incorreto esse "normalmente".

    Cada vez mais desanimada com essa banca. :(

  • Só digo uma coisa: se a CESPE fizer uma questão como essa na prova do INSS haja recurso pra ela considerar.

  • Governo tem conduta independente? Não seria de acordo com a lei?

  • Como se o Governo agisse alheio à lei. Aff.

  • Administração é "normalmente" vinculada à lei ? Então existe alguma situação na qual a adm. pode agir arbitrariamente ? .. aff 

  • tem que levar em conta que quem faz a questão, embora da mesma banca, não é a mesma pessoa

  • GABARITO: CERTO

     

    Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária;

    Administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.

    Governo é conduta independente;

    Administração é conduta hierarquizada.

    O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução;

    Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.

     

    A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo. Isto não quer dizer que a Administração não tenha poder de decisão. Tem. Mas o tem somente na área de suas atribuições e nos limites legais de sua competência executiva, só podendo. opinar e decidir sobre assuntos jurídicos, técnicos, financeiros ou de conveniência e oportunidade administrativas, sem qualquer faculdade de opção política sobre a matéria. 

     

    HELY LOPES MEIRELES - DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO

  •                                        GOVERNO                         /                               ADMINISTRAÇÃO PUBLICA        

     

    ATIVIDADADE> POLITICA E DISCRICIONÁRIA     /                            NEUTRA E VINCULADA À LEI

     

    CONDUTA>       INDEPENDENTE                           /                             HIERARQUIZADA

     

    RESPONSABILIDADE> CONSTITUCIONAL E POLITICA    /                TECNICA E LEGAL

  • Traços distintivos entre Governo Administração Pública, extraídos da obra de Hely Lopes Meirelles:

    GOVERNO

    - Atividade Política e Discricionária

    - Conduta Independente

    - Comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução

    - Poder de inovação no direito

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    - Atividade Neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica

    - Conduta Hierarquizada

    - Execução sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução

    - Garantir a fiel execução das leis

    Gabarito: CERTO

  • Certo

    A questão ora comentada trabalha com a distinção clássica entre governo e administração.  

    De fato, no âmbito do governo, insere-se a atividade de fixação de políticas públicas, isto é, de estabelecer prioridades de atuação do Estado, de escolha das diretrizes que servirão de norte para o proceder estatal. Daí se associar, corretamente, o governo ao exercício de atividade política e discricionária. Veja-se, por exemplo, o teor do art. 21, IX, da CF/88 (art. 21. Compete à União: (...) IX – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;"). Trata-se, claramente, de norma aberta, a ser observada segundo parâmetros e critérios próprios do grupo político que ocupa o poder no momento. O estabelecimento de planos de desenvolvimento econômico e social constitui típica atividade eminentemente política, atividade, portanto, de governo.  

    Já a administração consiste na atividade de executar as políticas públicas previamente definidas pelo governo. Daí ser tratada como uma atividade de cunho mais neutro, mais vinculada aos procedimentos legais e técnicos por meio dos quais referidas políticas públicas deverão ser postas em prática. Por fim, a estrutura da Administração é sabidamente hierarquizada, vale dizer, composta por diversos escalões administrativos, cada um deles dotado de competências específicas.  

  • Pode-se afirmar que: Governo é a atividade política e discricionária. Ademais, é conduta independente e tem responsabilidade política e constitucional.

    Enquanto Administração é neutra e normalmente vinculada à lei ou norma técnica.É conduta hierarquizada e tem responsabilidade técnica e legal pela execução.

  • errei por causa desse termo "normalmente". No meu entendimento administração é sempre vinculada a lei e não normalmente.

  • O que pegou foi a palavra "HIERARQUIZADA".
  • Alguém aqui tem como explicar, o que é um atividade essencialmente política e neutra? As pessoas copiam e colam, alguma benção explique por favor