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Errado.
Como a instituição de tais autarquias resulta de processo de descentralização administrativa, e tendo em vista ainda a autonomia que lhes confere a Constituição, é lícito a Estados, Distrito Federal e Municípios criar suas próprias agências autárquicas quando se tratar de serviço público de sua respectiva competência, cuja execução tenha sido delegada a pessoas do setor privado, inclusive e principalmente concessionários e permissionários. O que se exige, obviamente, é que a entidade seja instituída por lei, como impõe o art. 37, XIX, da CF, nela sendo definidas a organização, as competências e a devida função controladora.
Fonte: José dos Santos Carvalho Filho
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Autarquia age por OUTORGA (titularidade e execução).
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Errado. Questão básica, porém exige muita atenção, de fato a autarquia age por meio de descentralização, contudo na modalidade OUTORGA, ou seja, irá transferir a titularidade + execução do serviço.
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AUTARQUIA AGE POR "OUTORGA"!
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TITULARIDADE E EXECUÇÃO = OUTORGA
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Descentralização Administrativa:
Adm. Direta para Adm. Indireta: Forma: Lei - Por Serviços ou Outorga Legal -Transfere: Execução + Titularidade
Adm. Direta para Particulares: Forma: Contrato Administrativo ou Ato Administrativo - Por Delegação ou Por Colaboração - Transfere: Apenas a Execução
Sendo a Autarquia parte da Adm. Indireta, ela age por serviços ou outorga legal ! Gab: Errado
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A questão mais curta do CESPE/UnB...
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ERRADO
DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA = DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS = DELEGAÇÃO LEGAL (CRIAÇÃO DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO = DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO = DESCENTRALIZAÇÃO NEGOCIAL (O PODER PÚBLICO TRANSFERE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PARA QUE A PESSOA DELEGATÁRIA O PRESTE À POPULAÇÃO).
#continuecomfome
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OUTORGA
- DESCENTRALIZAÇÃO: POR SERVIÇO
- OBJETO: TITULARIDADE DO SERVIÇO
- INSTRUMENTO 1: LEI
- INSTRUMENTO 2: AUTORIZAÇÃO
- PRAZO: INDETERMINADO
- BENEFICIÁRIOS: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DELEGAÇÃO
- DESCENTRALIZAÇÃO: POR COLABORAÇÃO
- OBJETO: EXECUÇÃO DO SERVIÇO
- INSTRUMENTO 1: LEI (ADM INDIRETA)
- INSTRUMENTO 2: CONTRATO (PJ PRIVADAS - CONCESSÃO E PERMISSÃO)
- INSTRUMENTO 3: ATO (PF - AUTORIZAÇÃO)
- PRAZO: DETERMINADO
- MODALIDADES: CONCESSÃO - PERMISSÃO - AUTORIZAÇÃO
- BENEFICIÁRIOS: PARTCULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO.
GABARITO ERRADO
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Algumas diferenças existentes na descentralização por outorga e delegação são muito cobradas em concursos e, portanto, vejamos as principais:
1) Na outorga ocorre a transferência da titularidade e da execução do serviço, enquanto na delegação ocorre apenas a transferência da execução, ou seja, a titularidade do serviço permanece com o ente estatal.
Exemplo: Em âmbito municipal, é muito comum a contratação de empresas privadas para a prestação do serviço público de transporte coletivo urbano, apesar de esta atividade ser prevista no inciso V do artigo 30 da CF/88 como de competência do Município.
Isso ocorre em virtude da descentralização por delegação, que possibilita ao ente estatal firmar um contrato administrativo de concessão de serviço público, através do qual será transferida ao particular apenas a execução do serviço e não a titularidade.
Apesar da delegação do serviço, compete ao Município exercer uma ampla fiscalização dos serviços que estão sendo prestados pela concessionária, garantindo-se, assim, a qualidade, a eficiência e a satisfação dos usuários.
2) Na outorga, a transferência da titularidade e da execução dos serviços ocorre através de lei, enquanto, na delegação, ocorre através de contrato administrativo ou ato unilateral (nos casos das autorizações de serviços públicos, por exemplo).
3) Em regra, a outorga ocorre por prazo indeterminado, enquanto a delegação tem prazo determinado em contrato.
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ERRADO
Age por SERVIÇO/ OUTORGA
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Algumas diferenças existentes na descentralização por outorga e delegação são muito cobradas em concursos e, portanto, vejamos as principais:
1) Na outorga ocorre a transferência da titularidade e da execução do serviço, enquanto na delegação ocorre apenas a transferência da execução, ou seja, a titularidade do serviço permanece com o ente estatal.
Exemplo: Em âmbito municipal, é muito comum a contratação de empresas privadas para a prestação do serviço público de transporte coletivo urbano, apesar de esta atividade ser prevista no inciso V do artigo 30 da CF/88 como de competência do Município.
Isso ocorre em virtude da descentralização por delegação, que possibilita ao ente estatal firmar um contrato administrativo de concessão de serviço público, através do qual será transferida ao particular apenas a execução do serviço e não a titularidade.
Apesar da delegação do serviço, compete ao Município exercer uma ampla fiscalização dos serviços que estão sendo prestados pela concessionária, garantindo-se, assim, a qualidade, a eficiência e a satisfação dos usuários.
2) Na outorga, a transferência da titularidade e da execução dos serviços ocorre através de lei, enquanto, na delegação, ocorre através de contrato administrativo ou ato unilateral (nos casos das autorizações de serviços públicos, por exemplo).
3) Em regra, a outorga ocorre por prazo indeterminado, enquanto a delegação tem prazo determinado em contrato.
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Por outorga.