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ID
962191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos, julgue os itens subsequentes:

De acordo com a classificação doutrinária, empregado público e empregado particular em colaboração com o poder público integram a mesma categoria.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Particulares em colaboração com o Poder Público

    Nesta categoria entram as pessoas físicas que prestam serviços ao estado, sem vinculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo sob diversos títulos, que compreendem:
    Agentes Delegados do serviço Público – empregados das empresas concessionárias e permissionárias de sérvios públicos, os que exercem serviços notariais e de registro (art. 236 CF), os leiloeiros, tradutores e interpretes públicos. Exercem função pública, em seu próprio nome, sem vinculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas pelos terceiros usuários do serviço.
    Agentes Honoríficos: Podem receber ou não remuneração. Mediante requisição, nomeação ou designação para o exercício de funções públicas relevantes. Ex.: jurados (Tribunal do Júri), mesários (serviço eleitoral). Em geral, não recebem remuneração. Gestores de negócios – espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, incêndio, enchente etc.

    Empregados públicos
    Empregados públicos são pessoas físicas vinculadas com pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta, empresa pública e sociedade de economia mista e fundações privadas. Possuem vínculo sempre contratual, pois regido pela CLT. Mas, possui regras típicas do servidor público tal como a obrigatoriedade de concurso público para contratação.
    Ex.: Banco do Brasil, CEF, EBCT, Casa da Moeda etc.
  • Errado

    O termo particular em colaboraçao com o poder público é mais amplo do que empregado público.

    O termo particular em colaboraçao --> é g~enero
    Ex.: são os agendtes delegados, os honoríficos e os próprios empregados públicos. 
    Empregado público -->espécie
    Ex.: são os regidos pela CLT ( EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, (...))

     

  • Só para relembrar:

    Servidores estatutários:
    - Regido 8112/90
    - Cargo público efetivo

    Empregados públicos:
    - CLT
    -Empregado público

    Servidores temporários:
    - Contrato (lei 8.745/93)
    - Função pública.


  • Errada - De acordo com a classificação doutrinária, empregado público e empregado particular em colaboração com o poder público integram a mesma categoria. (pertencem a categorias diversas - empregado público: agente administrativo; empregado particular em colaboração: pode ser credenciado, delegado ou honorífico).
  • De acordo com a classificação doutrinária, empregado público eempregado particular em colaboração com o poder público integram a mesmacategoria. 

    ERRADA.

    (pertencem a categorias diversas - empregado público: agenteadministrativo; empregado particular em colaboração: pode ser credenciado,delegado ou honorífico). 

  • Gabarito: ERRADO.

    Vejamos uma classificação de agentes públicos estabelecida no livro de D. Administrativo Descomplicado (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino):

    - Agentes políticos: são todos os ocupantes de cargos de alto escalão, como os Ministros de Estado, os membros do Ministério Público, entre outros.

    - Agentes administrativos: que são os servidores públicos, empregados públicos e temporários.

    * Servidores Públicos são agentes administrativos que ocupam cargo público. Possuem vínculo estatutário com a administração pública.

    * Empregados públicos são agentes ocupantes de emprego público e são regidos pela CLT. Nessa categoria não se encaixam os particulares ocupantes de cargos em colaboração com o poder público.

    * Servidores temporários são agentes (regidos por lei específica), contratados por meio de processo simplificado para exercer atividade temporária de excepcional interesse público.

    :)

  • De acordo com a classificação doutrinaria temos a seguinte organização: 

    -- Agentes Políticos = são os que foram eleitos (Presidente, governador...) + os ministros e secretários;

    -- Agentes Administradores = 1 - Estatutários, 2 - Empregados Públicos, 3 - Contratados temporários;

    -- Agente Honoríficos = Trabalham por função cívica, são mesários, jurados (particulares em colaboração com o estado).


    OBS: segundo o professor de D. administrativo do CERS.
  • EMPREGADO PUBLICO É UM   AGENTE PUBLICO>AGENTE ADMINISTRATIVO.

  • Empregado Público: Agente Público ( na modalidade Empregado Público - CLT )

    Empregado Particular: Agente Público ( na modalidade Delegado )


  • Agentes Públicos: * Agentes Políticos: - Políticos

                                 * Servidores Públicos: - Estatutários (cargo público)

                                                                    - Empregados Públicos (emprego público)

                                                                    - Temporários (função pública)

                                  * Particulares em Colaboração: - Agentes Honoríficos (mesário)

                                                                                   - Delegatários

                                                                                   - Credenciados

  • O gênero Agentes públicos possui 3 espécies: (1) Agentes políticos, (2)Particulares em colaboração, (3)Agentes Administrativos.

    Os empregados públicos pertencem ao ítem 3, enquanto os empregados em colaboração pertencem ao 2.

     

    AGENTES PÚBLICOS----->AGENTES POLÍTICOS(1)

                                     ----->SERVIDORES ESTATAIS(2)

                                                                                   ----Servidor Público

                                                                                   ----Empregado Público

                                                                                   ----Servidor temporário

                                                                                   ----Militar

                                      ----> PARTICULARES EM COLABORAÇÃO(3)

                                                                                   ----requisitados, voluntários, concessionários, permissionário,Praticam atos oficiais,                                                                                        locação civil

  • GABARITO: ERRADO

     

    EMPREGADOS PÚBLICOS                                                                    

                                                                                                                                                                                

     APELIDADOS DE CELETISTAS

    -REGIDOS PELA CLT

    -NÃO POSSUI ESTABILIDADES

    -TEM QUE FAZER CONCURSO PÚBLICO

    -OCUPA EMPREGO PÚBLICO

    -DIREITO AO FGTS

     

    -LUGARES DE ATUAÇÃO:

     

    a) CAIXAS

    b)CORREIOS

    c) SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    d) BANCO DO BRASIL

    e) PETOBRAS

     

    SERVIDORE PÚBLICOS

     

    -EFETIVOS

    -TEM ESTABILIDADE

    -REGIDOS PELA LEI 8112/90

    -TEM QUE FAZER CONCURSO PÚBLICO

    -CARGO PÚBLICO

    -3 ANOS DE EXERCÍCIOS 

    -NÃO TEM DIREITO AO FGTS

  • Particular em colaboração com o Estado é chamado de Agente honorífico

  • GAB E

    NÃO INTEGRAM A MESMA CATEGORIA

  • Pertencem a categorias diversas, pois o empregado público é considerado agente administrativo, enquanto o empregado particular em colaboração pode ser credenciado, delegado ou honorífico.