-
Errado
Particulares em colaboração com o Poder Público
Nesta categoria entram as pessoas físicas que prestam serviços ao estado, sem vinculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo sob diversos títulos, que compreendem:
Agentes Delegados do serviço Público – empregados das empresas concessionárias e permissionárias de sérvios públicos, os que exercem serviços notariais e de registro (art. 236 CF), os leiloeiros, tradutores e interpretes públicos. Exercem função pública, em seu próprio nome, sem vinculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas pelos terceiros usuários do serviço.
Agentes Honoríficos: Podem receber ou não remuneração. Mediante requisição, nomeação ou designação para o exercício de funções públicas relevantes. Ex.: jurados (Tribunal do Júri), mesários (serviço eleitoral). Em geral, não recebem remuneração. Gestores de negócios – espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, incêndio, enchente etc.
Empregados públicos
Empregados públicos são pessoas físicas vinculadas com pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta, empresa pública e sociedade de economia mista e fundações privadas. Possuem vínculo sempre contratual, pois regido pela CLT. Mas, possui regras típicas do servidor público tal como a obrigatoriedade de concurso público para contratação.
Ex.: Banco do Brasil, CEF, EBCT, Casa da Moeda etc.
-
Errado
O termo particular em colaboraçao com o poder público é mais amplo do que empregado público.
O termo particular em colaboraçao --> é g~enero
Ex.: são os agendtes delegados, os honoríficos e os próprios empregados públicos.
Empregado público -->espécie
Ex.: são os regidos pela CLT ( EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, (...))
-
Só para relembrar:
Servidores estatutários:
- Regido 8112/90
- Cargo público efetivo
Empregados públicos:
- CLT
-Empregado público
Servidores temporários:
- Contrato (lei 8.745/93)
- Função pública.
-
Errada - De acordo com a classificação doutrinária, empregado público e empregado particular em colaboração com o poder público integram a mesma categoria. (pertencem a categorias diversas - empregado público: agente administrativo; empregado particular em colaboração: pode ser credenciado, delegado ou honorífico).
-
De acordo com a classificação doutrinária, empregado público eempregado particular em colaboração com o poder público integram a mesmacategoria.
ERRADA.
(pertencem a categorias diversas - empregado público: agenteadministrativo; empregado particular em colaboração: pode ser credenciado,delegado ou honorífico).
-
Gabarito: ERRADO.
Vejamos uma classificação de agentes públicos estabelecida no livro de D. Administrativo Descomplicado (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino):
- Agentes políticos: são todos os ocupantes de cargos de alto escalão, como os Ministros de Estado, os membros do Ministério Público, entre outros.
- Agentes administrativos: que são os servidores públicos, empregados públicos e temporários.
* Servidores Públicos são agentes administrativos que ocupam cargo público. Possuem vínculo estatutário com a administração pública.
* Empregados públicos são agentes ocupantes de emprego público e são regidos pela CLT. Nessa categoria não se encaixam os particulares ocupantes de cargos em colaboração com o poder público.
* Servidores temporários são agentes (regidos por lei específica), contratados por meio de processo simplificado para exercer atividade temporária de excepcional interesse público.
:)
-
De acordo com a classificação doutrinaria temos a seguinte organização:
-- Agentes Políticos = são os que foram eleitos (Presidente, governador...) + os ministros e secretários;
-- Agentes Administradores = 1 - Estatutários, 2 - Empregados Públicos, 3 - Contratados temporários;
-- Agente Honoríficos = Trabalham por função cívica, são mesários, jurados (particulares em colaboração com o estado).
OBS: segundo o professor de D. administrativo do CERS.
-
EMPREGADO PUBLICO É UM AGENTE PUBLICO>AGENTE ADMINISTRATIVO.
-
Empregado Público: Agente Público ( na modalidade Empregado Público - CLT )
Empregado Particular: Agente Público ( na modalidade Delegado )
-
Agentes Públicos: * Agentes Políticos: - Políticos
* Servidores Públicos: - Estatutários (cargo público)
- Empregados Públicos (emprego público)
- Temporários (função pública)
* Particulares em Colaboração: - Agentes Honoríficos (mesário)
- Delegatários
- Credenciados
-
O gênero Agentes públicos possui 3 espécies: (1) Agentes políticos, (2)Particulares em colaboração, (3)Agentes Administrativos.
Os empregados públicos pertencem ao ítem 3, enquanto os empregados em colaboração pertencem ao 2.
AGENTES PÚBLICOS----->AGENTES POLÍTICOS(1)
----->SERVIDORES ESTATAIS(2)
----Servidor Público
----Empregado Público
----Servidor temporário
----Militar
----> PARTICULARES EM COLABORAÇÃO(3)
----requisitados, voluntários, concessionários, permissionário,Praticam atos oficiais, locação civil
-
GABARITO: ERRADO
EMPREGADOS PÚBLICOS
APELIDADOS DE CELETISTAS
-REGIDOS PELA CLT
-NÃO POSSUI ESTABILIDADES
-TEM QUE FAZER CONCURSO PÚBLICO
-OCUPA EMPREGO PÚBLICO
-DIREITO AO FGTS
-LUGARES DE ATUAÇÃO:
a) CAIXAS
b)CORREIOS
c) SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
d) BANCO DO BRASIL
e) PETOBRAS
SERVIDORE PÚBLICOS
-EFETIVOS
-TEM ESTABILIDADE
-REGIDOS PELA LEI 8112/90
-TEM QUE FAZER CONCURSO PÚBLICO
-CARGO PÚBLICO
-3 ANOS DE EXERCÍCIOS
-NÃO TEM DIREITO AO FGTS
-
Particular em colaboração com o Estado é chamado de Agente honorífico
-
GAB E
NÃO INTEGRAM A MESMA CATEGORIA
-
Pertencem a categorias diversas, pois o empregado público é considerado agente administrativo, enquanto o empregado particular em colaboração pode ser credenciado, delegado ou honorífico.