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ID
962206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao ato administrativo:

Como o sujeito do ato administrativo é aquele a quem a lei atribui competência para a prática desse ato, os institutos da delegação ou avocação não são aplicáveis no âmbito da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Editado.GABARITO DO SITE ERRADO.Gabarito Oficial CESPE: ERRADO

    "a) A regra feral é a possibilidade de delegação da competência, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal."

    "será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocaçao temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior".

    Fragmentos da Lei retiradas de Direito Administrativo Descomplicado


  • Não consegui achar o erro dessa questão, já que, os institutos da delegação e avocação são exceções que tornam relativas a irrenunciabilidade e improrrogabilidade da competência , que é um elemento de validade do ato administrativo.
  • Problema serio CESPE

    Alternativa errada , apesar do Gabarito indicar como certa. Não se tem muito o que pensar.
  • O gabarito oficial no site do cespe é ERRADO, questao esta errada.

    exemplo típicos é as delegaçoes do presidente da republica, como exemplo a penalidade de demissao de reitor de universidade que pelo entendimento do STF ele pode delegar.....

    pelo poder hierarquico pode~se delegar e avocar  nunca transferir , e pode rever atos avocados inclusive a discricionaridade do ato pelo superior
  • Questão ERRADA!

    Pessoal, posso estar equivocado!
    Mas o erro da questão está na afirmação de que  "os institutos da delegação ou avocação não são aplicáveis no âmbito da administração pública. Estes institutos são sim aplicaveis!!!
    Portanto, não há nenhum problema com a questão! É uma pergunta bem objetiva, ela não quer saber se é regra ou excessão, apenas se é aplicavel ou não.
  • Lei 9784/99

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • Casos em que não é permitida a Delegação:
    Decisão de recursos administrativos
    Edição de atos de caráter normativo
    Matéria de competência exclusiva.

    D.E.M. (lembrar as iniciais através do Partido Democrático)

  • lei 9784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
        Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

            Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

            Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

            § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

            § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

            § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • ERRADO, pois os institutos da delegação e da avocação são sim aplicáveis a administração pública. Vejam:

    • Q369440 (CESPE - 2014 - SUFRAMA - Agente Administrativo) A legislação concede à administração poderes extraordinários, necessários para que o Estado alcance os seus fins. Em relação aos poderes da administração pública, julgue os itens seguintes. O poder hierárquico confere aos agentes superiores o poder para avocar e delegar competências.  Gabarito: Certo

     • Q18606 (CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa) No exercício do poder hierárquico, os agentes públicos têm competência para dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competência e fiscalizar.  Gabarito: Certo



  • Errado.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Ou seja: delegação -> não exige hierarquia

                  avocação -> exige hierarquia

  • QUESTÃO ERRADA.

    COMPETÊNCIA: prerrogativa conferida pela lei ao agente para o desempenho de suas atividades. A competência é de exercício obrigatório, e por isso é irrenunciável, improrrogável e imprescritível, podendo, porém, ser DELEGADA e AVOCADA em determinados casos.

    OBSERVAÇÕES:

    - Quando o agente extrapola sua competência, estará configurado o ABUSO DE PODER, na espécie excesso de poder.

    - Vício de competência pode ser sanado, desde que a competência não seja exclusiva.

    --> Atos de competência em razão da MATÉRIA não podem ser convalidados. Somente vício de incompetência em razão do SUJEITO admite convalidação, desde que não seja competência exclusiva.


  • COMPETÊNCIA (sujeito) É O PODER ATRIBUÍDO PELA LEI AO AGENTE PÚBLICO PARA O DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES. AO SER DELEGADA OU AVOCADA DECORRERÁ O PODER HIERÁRQUICO QUE É APLICADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (função típica do executivo).



    GABARITO ERRADO
  • Competência pode ser delegada ou avocada, salvo se não se tratar de competência exclusiva.

  • A COMPETÊNCIA é irrenunciável, mas pode ser delegada e avocada!

    Não se pode delegar:

    PO, PORRE NO EXPO!

    POder de polícia

    Atos POlíticos

    RREcursos adminsitrativos

    atos NOrmativos

    competência EXclusiva

    de um POder para outro