SóProvas


ID
962218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos serviços públicos, julgue os itens a seguir:

A permissão de serviço público depende sempre de licitação e contra ela cabe revogação pela administração pública a qualquer momento, por motivo de interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Certo

    De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro, permissão“é, tradicionalmente, considerada ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário”. São características marcantes da permissão: (1) depende sempre de licitação, de acordo com o artigo 175 da Constituição; (2) seu objeto é a execução de serviço público; (3) o serviço é executado em nome do permissionário, por sua conta e risco; (4) sujeição as condições estabelecidas pela Administração e a sua fiscalização; (5) pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público; e (6) não possui prazo definido (embora a doutrina tenha admitido a possibilidade de fixação de prazo).
  • Apenas complementando que tal licitação não precisa ser na modalidade Concorrência, Obrigatória no caso de Concessão.

    Vamos até o fim galera!
  • Permissaõ pode ser revogada a qualquer momento em face do CARÁTER PRECÀRIO.
    Assim o traço da precariedade do contrato adm de permissão é que enseja essa possibilidade de revogação.

    DEstaque obrigatoriedade de licitação CF art. 175 ( que pode ser por qualquer das modalidades concorrência, tomada de preço, convite a depender do valor do objeto licitado).

    item certo
  • Gabarito: certo.

    A lei afirma que as permissões devem ser formalizadas em um "contrato de adesão", aludindo "à precariedade e à revogabilidade unilateral pelo poder concedente".   Vale ressaltar, que na concessão não há de se cogitar "contrato de adesão", tão pouco "precariedade" ou a "revogabilidade unilateral" desse contrato.
  • SÓ P/ COMPLEMENTAR O COMENTÁRIO DO MARCOS, QUANDO HÁ UMA PERMISSÃO COM PRAZO CERTO DE DURAÇÃO DÁ-SE O NOME DE PERMISSÃO QUALIFICADA. 
  • Até então desconhecia esse nome dado as pesmissões ''Permissão qualificada''
  • Olá Neilson, ante o seu comentário, achei interessante complementar a informação trazida sobre a permissão qualificada:

    Durante muito tempo a permissão foi tida como ato administrativo unilateral, discricionário e precário, por meio do qual o particular exerce atividade que depende de autorização do poder público. Entretanto, o art. 175 da CF se refere à Lei 8987 denotando que a permissão de serviço público tem natureza contratual.
    Logo, a permissão é um ato administrativo, com exceção da permissão de outorga de serviços públicos, que tem natureza de contrato administrativo.
    Exemplo: um feirante tem a permissão do Estado (ato administrativo); já um taxista tem permissão para exploração do serviço (contrato administrativo).
    Observa-se, por fim, que essa permissão com natureza contratual é também chamada pela doutrina de PERMISSÃO QUALIFICADA.

    Espero ter ajudado!

    BONS ESTUDOS!
  • PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: A delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demostre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


    Fonte: Direito administrativo descomplicado - MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO 

  • (Certo)

    A questão é pura letra de lei e vale a pena ler os artigos da Lei 8987:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.



    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Não confundam a permissão de serviço público com a permissão de bens!!!!

    Bons estudos!! 

  • Dependem sempre de prévia licitação, não havendo previsão de obrigatoriedade da modalidade que deverá ser eleita.
  • A Permissão com prazo certo, além de receber o nome de QUALIFICADA, como dito acima pelos colegas, também é conhecida como CONDICIONADA, na qual nessas modalidades, há o dever de indenizar se extinta antes do advento do termo final. 

    Bons estudos! 
  • De acordo com a Lei 8.987/2005, entede-se por permissão de serviço público a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. A permissão está sempre sejeita à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários. Além disso, a permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos da Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
  • certo.

    CF:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    lei 8987 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências

            Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.


  • Permissão e Concessão de serviços públicos : Só podem ocorrer mediante licitação!!

    Permissão: Contrato caráter precário.
  • dica : " por interesse público, quase tudo pode"

  • COMPLEMENTANDO....

    PERMISSÃO

    - SEMPRE LICITAÇÃO, TODAVIA, ADMITE OUTRAS MODALIDADES E NÃO SOMENTE CONCORRÊNCIA.

    - NATUREZA CONTRATUAL: CONTRATO DE ADESÃO(art. 40)

    - CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA

    - DELEGAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO

    - REVOGABILIDADE UNILATERAL DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE.

  • CERTO 

    Concessão:

     Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;

    Permissão:

     Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;

    Autorização:

    Medida de poder de polícia que libera alguma conduto privada, cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública.

  • CERTO 

    Concessão:

     Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;

    Permissão:

     Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;

    Autorização:

    Medida de poder de polícia que libera alguma conduto privada, cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública.

  • Permissão
       - PF ou PJ
       - Contrato de Adesão
        - Licitação ( qualquer modalidade)
        Precariedade, Revogabilidade Unilateral

    GAB. CERTO
     

  • Permissao: Ato Precario,pode ser revogado a qualquer momento.

  • Pessoal seguem as principais características:

     

    CONCESSÃO:

    * Sempre por Licitação - (Modalidade Concorrência)

    * Contrato Adm

    * Bilateral

    * Não precário (não pode ser revogado)

    * Oneroso

    * PJ ou Consórcio de Empresas

     

    PERMISSÃO:

    * Sempre por Licitação (Qualquer modalidade)

    * Contrato Adm (Adesão - explícito na lei)

    * Unilateral

    * Precário (pode ser revogado)

    * Gratuito ou Oneroso

    * PF ou PJ

     

    AUTORIZAÇÃO:

    * Não tem licitação

    * Ato Adm discricionário

    * Unilateral

    * Precário

    * Gratuito ou Oneroso

    * PF ou PJ

     

    Bons estudos!!

  • CONCESSÃO E PERMISSÃO - SEMPRE LICITAÇÃO !

    AUTORIZAÇÃO - NÃO